O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de resolução (o PRS 35/2021) que institui o Prêmio Adoção Tardia - Gesto Redobrado de Cidadania, a ser concedido anualmente pelo Senado. O termo "adoção tardia" é caracterizado, nessa proposta, como a adoção de crianças com idade igual ou superior a três anos; crianças ou adolescentes com irmãos; e crianças ou adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (Rede-ES). A relatora da matéria, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), apresentou parecer favorável com apenas uma emenda. O texto segue agora para promulgação.
Ao reconhecer o mérito da iniciativa, Nilda Gondim elogiou o projeto e observou que, "por meio de solução simples e desembaraçada", será incentivada a adoção tardia, "medida humana e socialmente necessária, mas que encontra, ainda, pouca acolhida".
— Esse projeto é a prova incontestável do nosso olhar para essas pessoas tão vulneráveis, que precisam tanto do nosso apoio e do nosso carinho — disse ela.
Contarato comentou que o processo de adoção de crianças e adolescentes demora devido ao perfil que os adotantes buscam. Ele ressaltou que, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia em 2019 um contingente de 45.991 pessoas interessadas na adoção e 9.524 crianças e adolescentes aptos para adoção. Mas, apesar de o número de possíveis adotantes ser quase cinco vezes maior que o de menores que podem ser adotados, os dados do cadastro para 2020 mostraram que cerca de 14% dos pretendentes aceitam apenas crianças brancas e outros 61,65% não aceitam adotar irmãos. Por outro lado, 66% das crianças em abrigos são pardas e negras; 85,77% têm mais de três anos de idade; 20% têm algum tipo de deficiência ou doença crônica; e 54,82% têm irmãos.
"Os números do CNJ reforçam as razões que apontamos para a existência de 'crianças idosas' (acima de dois ou três anos e que são preteridas pelos adotantes) e adolescentes à espera de adoção. Essas crianças e esses adolescentes, estigmatizados pelo abandono e pela institucionalização prolongada, não deixarão de existir se não houver uma mudança de perspectiva e de comportamento, por parte da sociedade, em torno da adoção. É preciso, efetivamente, erigir uma nova cultura da adoção, o que, a nosso ver, representa um dos grandes desafios sociais das próximas décadas", alertou o senador na justificação de seu projeto, que aposta na premiação com um passo em direção a essa mudança de mentalidade.
Durante a votação da proposta, Fabiano Contarato fez um relato pessoal sobre adoção — o parlamentar tem dois filhos adotivos.
— Quando a gente tem amor, o amor não tem idade. O amor não tem cor, não tem sexo. O amor não se importa com uma deficiência física, não se importa se é uma pessoa que vive com HIV. Quando você tem um verdadeiro amor incondicional, você simplesmente ama e, da noite para o dia, você se torna pai, você se torna mãe — declarou o senador.
O projeto estabelece que o prêmio será entregue anualmente a cinco cidadãos ou empresas que estejam vinculados a ações voltadas à promoção da adoção tardia de crianças e adolescentes. Uma sessão do Senado deverá ser convocada especialmente para essa finalidade, sendo realizada durante a semana do Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio.
Senadores e deputados federais reconhecidos por essa atuação também poderão disputar a premiação, exigindo-se que todas as indicações sejam acompanhadas de justificativa, currículo e comprovação de envolvimento com a causa.
O projeto também determina a criação do Conselho do Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania, que será composto por um integrante de cada um dos partidos com assento no Senado. O conselho, além de ser responsável pela elaboração do regulamento da premiação, deverá divulgá-lo e decidir sobre quem serão os premiados, sujeitos à promulgação da Mesa do Senado. A participação no conselho não será remunerada, embora o texto determine que as despesas relativas à premiação sejam bancadas pela Casa.
Nilda Gondim decidiu apresentar uma emenda ao projeto para explicitar que a criação do conselho não levará à criação de cargos em comissão para seu assessoramento, conforme previsto no Regimento do Senado.
"Fazemos isso por entender ser desnecessária e custosa a criação de cargos em comissão para conselho cujas tarefas administrativas não só serão simples, como, também, eventuais, dado que só ocorrerão em breve janela temporal", justificou no parecer.