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Senado aprova política de expansão da internet nas escolas

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto do Poder Executivo que cria a Política de Inovação Educação Conectada (Piec), com o objetivo de...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
09/06/2021 às 09h56
Senado aprova política de expansão da internet nas escolas
Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto do Poder Executivo que cria a Política de Inovação Educação Conectada (Piec), com o objetivo de apoiar as escolas na expansão do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica (PLC 142/2018). O texto segue para a sanção da Presidência da República.

De acordo com a relatora do projeto, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), embora tenha sido pensada em momento anterior à pandemia, a Piec induz, incentiva e financia ações necessárias neste momento, como a garantia de infraestrutura e de conexão, a formação dos atores escolares e a produção de material.

— De fato, além do estresse e do sofrimento em razão da pandemia, a necessidade de continuar estudando remotamente é um enorme desafio, mesmo para quem conta com boas condições para se conectar com colegas e professores. Infelizmente, os dados têm mostrado que muitos estudantes brasileiros ficaram excluídos desse processo — apontou. 

Crítica 

No Plenário, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) pediu mais cautela com as matérias relacionadas à educação. Para ele, é preciso se preocupar mais com conteúdos e softwares educacionais que exploram a interatividade. 

— Sempre que se pensa em atualizar a educação brasileira, notadamente nas escolas públicas, com informática, o que se pretende é providenciar acesso à internet e a computadores. Isso é muito pouco. Um computador sem os respectivos softwares educacionais é como um livro com as páginas em branco, de pouco ele ajuda — disse. 

Emendas

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 13 de dezembro de 2018 (na forma do PL 9.165/2017). No Senado, a relatora Daniella Ribeiro acatou apenas uma emenda de redação e considerou um artigo prejudicado. Ela rejeitou as outras nove emendas apresentadas pelos colegas.

Daniella destacou que a proposição alça ao status de lei e de política pública uma iniciativa que já foi implementada pelo Ministério da Educação: o Programa de Inovação Educação Conectada — segundo a senadora, essa iniciativa tem se mostrado exitosa.

Fust

A relatora apresentou um requerimento para que seja declarado prejudicado o artigo 13 do projeto. Isso porque o projeto permite o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para instalação, ampliação ou atualização de redes de comunicação de voz e de dados, em especial no que se refere ao acesso à internet de alta velocidade em escolas públicas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais.

Daniella afirma que essa previsão se tornou desnecessária após mudanças legais realizadas recentemente: o texto que chegou ao Senado havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados antes da promulgação da Lei 14.109/2020 e da aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2021 —  que promoveram profundas alterações na disciplina legal das telecomunicações e, particularmente, na Lei 9.998, de 2000, que disciplina o Fust. Com essas mudanças mais recentes, argumenta a senadora, a modificação da legislação do Fust para permitir a utilização desse fundo deixou de ser necessária. E, por essa razão, argumentou ela, o artigo em questão deve ser suprimido.

"Efetivamente, mantém-se o Fust como fonte de recursos para a Piec [Política de Inovação Educação Conectada], não havendo qualquer comprometimento da política pública a ser implantada", ressaltou Daniella.

O objetivo é que a Piec tenha caráter complementar em relação a outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de expansão do acesso à internet e de uso de tecnologia em escolas, possibilitando a assinatura de convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública em todas as esferas.

Pelo texto aprovado, o apoio financeiro da União poderá ocorrer por meio de repasses aos demais entes federados via Plano de Ações Articuladas (PAR) e às escolas mediante o programa Dinheiro Direto na Escola (Lei 11.947, de 2009).

Princípios e ações

A proposta lista como princípios da Piec: a autonomia dos professores quanto à adoção da tecnologia para a educação; o estímulo ao protagonismo do aluno; o acesso à internet com qualidade e velocidade compatíveis; o amplo acesso aos recursos educacionais digitais de qualidade; e incentivos à formação dos professores e dos gestores em práticas pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia; entre outros.

Para viabilizar esses princípios, a proposição prevê as ações abrangidas pela Piec, como o apoio às escolas para a elaboração de diagnósticos e planos locais destinados à inclusão da inovação tecnológica na prática pedagógica, o apoio técnico e financeiro para a contratação de serviço de acesso à internet, a implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas, a aquisição ou a contratação de dispositivos eletrônicos e a aquisição de recursos educacionais digitais ou de suas licenças. 

Os materiais pedagógicos digitais e gratuitos a serem ofertados às escolas serão preferencialmente abertos, de domínio público e licença livre. A elaboração deverá contar com a efetiva participação de profissionais da educação.

Comitê consultivo

Conforme a proposta, a Piec criada contará com um comitê consultivo, composto por órgãos e entidades da administração pública federal, representantes da sociedade civil e dos trabalhadores em educação e das universidades públicas.

Caberá a esse comitê acompanhar e propor aprimoramentos na política criada, além de outras atribuições definidas em regulamento.

Para a composição do comitê, serão consultadas as entidades representativas oficiais de instituições públicas de ensino superior e as confederações nacionais dos trabalhadores em educação.

(Com Agência Câmara)

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