O Plenário do Senado se reúne em sessão remota nesta quarta-feira (9) e pode votar um projeto de lei que regulamenta inspeções sobre a efetividade terapêutica de medicamentos já registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O PL 589/2021 é do senador Otto Alencar (PSD-BA) e terá relatório do senador Nelsinho Trad (MSD-MS), ambos médicos.
Segundo o texto, a autoridade sanitária terá de estabelecer um programa de monitoramento de medicamentos, com abrangência nacional, para a fase do pós-registro. Nele, serão avaliados aspectos que possam afetar a efetividade terapêutica dos remédios e detectar possíveis desvios de qualidade. O projeto também prevê que os detentores de registro terão de comunicar à autoridade sanitária os possíveis riscos relacionados a eventos adversos e desvios de qualidade. A Anvisa terá que dar ampla publicidade aos resultados das inspeções.
Para Otto Alencar, já existe um bom escrutínio de novos medicamentos em busca de registro no país, mas o mesmo rigor não se faz presente no controle de qualidade dos remédios já registrados. Isso leva a desconfianças, segundo o senador.
"Pairam dúvidas sobre a qualidade dos medicamentos comercializados no país, tanto no que tange à efetividade terapêutica quanto em relação aos riscos de eventos adversos por desvios da sua qualidade", escreve ele em sua justificativa para o projeto.
Se aprovado, o PL 589 seguirá para a Câmara dos Deputados
Outro texto que poderá ser encaminhado à Câmara, em caso de aprovação, é o projeto que permite que os clubes de futebol emitam e negociem títulos financeiros para atrair investidores (PL 5.516/2019). De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto representa um incentivo para uma gestão empresarial dos clubes.
Pela proposta, os clubes poderão se constituir em sociedades anônimas do futebol (SAFs), uma estrutura que permitirá a emissão de títulos, com a regulação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão criar uma SAF como subsidiária, com os ativos relacionados ao futebol. O objetivo é que os clubes tenham a possibilidade de levantar recursos por meio de emissão de debêntures, de ações ou de investidores. Atualmente, os clubes de futebol brasileiros são caracterizados como associação civil sem fins lucrativos.
Pacheco falou sobre o projeto em abril, em conversa com o empresário Abílio Diniz transmitida ao vivo pelas redes sociais.
— O projeto permite à iniciativa privada ter participação nos clubes sem desnaturar os valores do clube, a cor da camisa. É um projeto que busca profissionalizar clubes — defendeu.
O PL 5.516 terá relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Também está na pauta do Plenário de quarta-feira a revisão do projeto que cria o marco do superendividamento (PL 1.805/2021). Aprovado pelo Senado em 2015, o projeto foi modificado pela Câmara e volta na forma de substitutivo. Os senadores vão decidir se acatam a versão dos deputados ou se restauram a versão originalmente aprovada. Depois disso, o projeto seguirá para a sanção presidencial. O texto é resultado do trabalho de uma comissão de juristas montada em 2012 pelo então presidente da Casa, senador José Sarney.
O superendividamento é definido como a impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer sua subsistência. O projeto elenca os direitos do consumidor e os deveres do fornecedor em uma relação comercial que envolva condições de crédito. Também traz regras sobre empréstimo consignado e repactuação de dívidas.
Os senadores poderão votar ainda o PLC 142/2018, que cria a Política de Inovação Educação Conectada (Piec), que visa apoiar a instalação de internet de banda larga nas escolas e fomentar o uso de tecnologias digitais na educação básica; e o PRS 35/2021, que cria o Prêmio Adoção Tardia, a ser conferido pelo Senado a pessoas e instituições que desenvolvem ações de estímulo à adoção tardia de crianças e adolescentes.
O PLC 142 segue para sanção se for aprovado, a menos que receba emendas de senadores durante a votação. Já o PRS 35 será promulgado pela Mesa Diretora do Senado, em caso de aprovação.