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Adiada a votação do projeto que suspende despejos coletivos durante a pandemia

O Senado adiou a votação do projeto de lei que proíbe o despejo coletivo até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 20...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
08/06/2021 às 08h15
Adiada a votação do projeto que suspende despejos coletivos durante a pandemia
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, marcou o debate temático sobre a proposta para o próximo dia 11; o relator, Jean Paul Prates (PT-RN) destacou a urgência do projeto - Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado adiou a votação do projeto de lei que proíbe o despejo coletivo até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações já concluídas. O PL 827/2020 seria votado na sessão remota desta terça-feira (8), mas foi retirado de pauta a pedido dos senadores Carlos Fávaro (PSD-MT) e Luis Carlos Heinze (PP-RS), que apresentaram requerimentos para a realização de sessão de debates temáticos para discutir a proposta. 

Fávaro argumentou que o projeto necessita de uma melhor avaliação, visto que se trata de um "tema sensível e sem consenso". Por esse motivo, o parlamentar pediu uma audiência pública para debater a proposta com especialistas para garantir segurança jurídica. 

— Nós não podemos deixar famílias em estado de vulnerabilidade à mercê de serem desalojadas, mas eu compreendo também que a decisão judicial do ministro Barroso já garante seis meses de não cumprimento desse tipo de sentença [de despejos coletivos]. Uma matéria como essa gerou a expectativa de insegurança jurídica às propriedades, e eu quero ouvir mais atentamente — declarou Fávaro. 

Heinze reforçou o pedido pelo debate, e disse que o projeto pode ser "prejudicial à segurança jurídica e social", principalmente na área rural, permitindo a "manutenção de situações de ilegalidade e aumento da violência no campo". 

Os senadores Jayme Campos (DEM-MT), Rose de Freitas (MDB-ES), Elmano Férrer (PP-PI) e Esperidião Amin (PP-SC) também foram favoráveis à realização da sessão de debates temáticos, que será feita na sexta-feira (11), como propôs o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. 

Urgência e segurança jurídica

O relator da proposta, senador Jean Paul Prates (PT-RN), destacou a urgência para a votação da medida, por sua grande relevância social, já que se trata de matéria relacionada às consequências da pandemia do coronavírus. O senador ressaltou também que o Supremo Tribunal Federal pode votar ainda esta semana medida semelhante ao projeto, o que prejudicaria a votação da proposta posteriormente. 

— Nós não estamos brincando de segurança jurídica ou não segurança jurídica para quem já tem terra e casa. Nós estamos falando de pessoas que já foram desalojadas, removidas, mais de três vezes, neste período de pandemia. Além dos desalentados pela crise econômica, aqueles que foram desalojados pelos seus locadores, por não poderem pagar sequer R$ 200, R$ 150 ou R$ 100 de aluguel, quem dirá menos do que isso, ou até que ficaram devendo e, por conta da dívida, estão sendo despejados ou já foram despejados e viraram população em situação de rua — observou Prates. 

Pela liderança do PT na Casa, senador Paulo Rocha (PA) concordou com o adiamento da votação do projeto, mas reiterou o argumento de Prates para que a proposta seja apreciada com urgência, assim como as demais pautas relacionadas à pandemia. 

Decisão do STF 

No dia 3 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão por seis meses de medidas que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. 

A suspensão por seis meses vale também para o despejo liminar sumário, sem a audiência da parte contrária, nos casos de locações residenciais em que o locatário seja pessoa vulnerável, mantida a possibilidade da ação de despejo por falta de pagamento, desde que observado o rito normal e o contraditório. 

Com relação a ocupações posteriores à pandemia, Barroso decidiu que o poder público poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se assegure a elas moradia adequada, conforme a Constituição. 

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