Foi promulgada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) a Lei 14.159, que prorroga até 1º de janeiro de 2023 o prazo para que cinemas reservem espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação.
A norma é resultado da Medida Provisória 1.025/2020, aprovada pelo Senado em maio deste ano. Como o texto original enviado pelo Poder Executivo não sofreu mudanças, a lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, e não enviada para sanção da Presidência da República.
Originalmente, a obrigatoriedade deveria entrar em vigor em janeiro de 2020, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência havia concedido prazo inicial de quatro anos (48 meses) para essa adaptação. Mas em dezembro de 2019, o governo editou a MP 917, dando um ano a mais de prazo, aumentando a tolerância para 60 meses. Agora, nesta segunda prorrogação dada pela Lei 14.159, o prazo final é de 84 meses, ou seja, mais dois anos.
O artigo 44 do estatuto diz que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. O parágrafo 4º do referido artigo trata especificamente dos cinemas, dizendo que eles devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.
De acordo com o Ministério do Turismo, se o prazo de adaptação não fosse prorrogado, de 50% a 70% do parque exibidor nacional se tornaria irregular em 2021. Segundo o governo, a aplicação das sanções poderia aprofundar ainda mais os problemas vivenciados pelo segmento em virtude da pandemia.