Sábado, 15 de Novembro de 2025
17°C 24°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

STF adia decisão sobre uso de delação em ações de improbidade

Não há data para retomada da discussão

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
02/06/2021 às 22h17
STF adia decisão sobre uso de delação em ações de improbidade
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (2) a conclusão do julgamento sobre a validade de acordos de delação premiada nas ações civis por improbidade administrativa. Após quatro votos pelo uso dos acordos nessas investigações, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. Não há data para retomada da discussão. 

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado por um dos investigados na Operação Publicano, investigação da Polícia Civil do Paraná que apurou um esquema de corrupção e recebimento de propina na Receita estadual, no município de Londrina.

A defesa do auditor fiscal recorreu ao Supremo para barrar a utilização da colaboração premiada em uma ação de improbidade contra ele. Os advogados questionaram o alargamento das acusações penais da delação para o campo cível.

A redação original da Lei 8.429/1992 impedia a realização dos acordos. No entanto, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou a norma e permitiu o uso das colaborações na ação de improbidade.  

Votos

Ao proferir voto sobre a questão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela legalidade do uso do acordo nos processos de improbidade. Segundo o ministro, a alteração na lei buscou obter resultado real ao combate à corrupção e à improbidade administrativa. 

“É possível colaboração premiada no crime, com pessoa jurídica, que nada mais é uma leniência, só que não é possível estender efeitos da colaboração premiada para pessoa física?", questionou. 

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o voto do relator. 

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a alteração na lei garantiu a utilização dos acordos no âmbito cível e que a atuação do Ministério Público não pode ser restringida. 

“O ato de improbidade administrativa constitui inegável ofensa ao patrimônio público, à moralidade e aos demais princípios norteadores da administração pública. Acordos de colaboração contribuem para o desmantelamento das fraudes e atos de corrupção perpetrados contra o Estado, acordos esse firmados na defesa do interesse público e objetivando a responsabilização de atos de corrupção”, disse. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
24°
Tempo nublado
Mín. 17° Máx. 24°
24° Sensação
1.66 km/h Vento
73% Umidade
100% (9.84mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
18h53 Pôr do sol
Domingo
24° 17°
Segunda
21° 16°
Terça
24° 13°
Quarta
28° 13°
Quinta
28° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,30 +0,00%
Euro
R$ 6,15 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 540,012,81 +1,71%
Ibovespa
157,738,69 pts 0.37%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias