Perdem a validade nesta quarta-feira (2) três medidas provisórias, incluindo a que autorizou a aplicação, em 2021, dos recursos destinados ao setor da cultura por meio da Lei Aldir Blanc (MP 1.019/2020). A MP autorizou o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.
A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto de 2020, determinou o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios. A aplicação dos recursos estava limitada aos valores liberados pelo governo federal. O auxílio financeiro foi chamado de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu de covid-19, em maio de 2020. O texto da lei estabeleceu o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais.
Por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a prerrogativa de presidente do Congresso Nacional, no dia 8 de abril a validade da MP foi prorrogada por 60 dias, mas a norma perdeu a eficácia sem ter sido analisada pelos parlamentares. A prorrogação do auxílio emergencial para trabalhadores e empresas do setor cultural também foi tema do Projeto de Lei (PL) 795/2021. Doze dispositivos dessa proposta foram vetados pelo governo federal, mas todos os vetos foram derrubados nesta terça-feira, 1º de junho, pelo Congresso.
Também perdeu a validade, sem análise do Congresso, a MP 1.020/2020, que abriu crédito extraordinário de R$ 10,1 bilhões para viabilizar a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
De acordo com dados do governo, o Pronampe já disponibilizou R$ 32,9 bilhões de crédito para micros e pequenas empresas, por meio de mais de 450 mil contratos. A taxa de juros é a Selic, acrescida de 1,25% ao ano. Os recursos disponibilizados podem servir para pagar funcionários, contas de luz e água, aluguel, compra de matérias-primas e mercadorias, entre outros. Também podem ser direcionados a reformas e investimentos, como compra de máquinas e equipamentos.
A terceira MP que tornou-se sem eficácia autorizou a prorrogação de até 1.419 contratos temporários firmados com médicos, enfermeiros e outros trabalhadores da saúde para atuação em hospitais federais do Rio de Janeiro (MP 1.022/2020).
Por meio de uma outra medida provisória editada em maio de 2020 e posteriormente convertida na Lei 14.072, de 2020, Jair Bolsonaro já havia autorizado a extensão do vínculo de 3.592 profissionais até o dia 31 de dezembro do ano passado. Com a virada do ano, estes contratos corriam risco de serem encerrados em meio à pandemia de covid-19. Mas com a nova medida provisória, até 1.419 deles puderam ser novamente renovados, respeitando o prazo máximo de 28 de fevereiro de 2021.