O Congresso Nacional adiou a votação de cinco ventos presidenciais, dos 18 previstos para serem analisados nesta terça-feira (1º). Entre eles, estão o VET 4/2021, que anula dispositivos da lei destinada ao equilíbrio fiscal dos estados (Lei Complementar 178, de 2021), e o VET 14/2021 ao projeto de lei do Senado (PLS 379/2012), que prevê regras mais rigorosas para a adoção de crianças e adolescentes.
Também foram retirados de pauta os vetos parciais à lei que busca disponibilizar mais unidades de internação com a instituição do Programa Pró-Leitos (VET 18/2021); além do VET 19/2021, responsável pela eliminação de dispositivos do PL 5.638/2020, que cria uma série de medidas destinadas ao setor de eventos; e o VET 20/21 ao PL 639/21, que prorrogava até 31 de julho o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos rendimentos de 2020.
Os vetos foram adiados após um acordo feito entre líderes do Congresso.
Auxílio aos estados
O VET 4/2021 está relacionado à Lei Complementar 178/2021, que teve origem no PLP 101/2020 e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com dezenove dispositivos vetados. O principal objetivo dessa lei é promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União, estabelecendo o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Entre as várias vedações, o presidente vetou um dispositivo que permitia que estados com baixa capacidade de pagamento tivessem acesso aos recursos do plano seguindo as mesmas regras dos entes com boa capacidade de solvência. Já outro ponto autorizava a União a estender por até 360 meses o prazo para pagamento das dívidas refinanciadas por meio da Lei 8.727, de 1993.
Adoção
Na mensagem do VET 14/2021 ao projeto de lei do Senado que previa regras mais rigorosas para a adoção de crianças e adolescentes (PLS 379/2012), o presidente da República afirma que os Ministérios da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos opinaram pela rejeição total ao projeto. De acordo com o presidente da República, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção.
Bolsonaro avalia que as tentativas de reinserção poderiam “prejudicar a construção efetiva de vínculos entre a família adotante e a criança”. Apresentado originalmente em 2012, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e estabelece que a adoção só pode ocorrer após esgotadas todas as tentativas de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica.
Programa Pró-Leitos
Sob a orientação dos Ministérios da Economia e da Saúde, Bolsonaro vetou 6 dispositivos (VET 18/2021) da Lei 14.147, de 2021, que institui o Programa Pró-Leitos. Resultante do PL 1.010/2021, o programa possibilita às pessoas físicas e jurídicas contratarem leitos clínicos e de terapia intensiva (UTI) da rede privada em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de pacientes com covid-19.
O presidente alegou que os vetos se dão por "por inconstitucionalidade e por contrariar o interesse público" nos dispositivos que previam que as pessoas físicas e jurídicas que declaram o imposto de renda na modalidade "lucro real", e que aderissem ao programas, poderiam deduzir o valor investido na contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do SUS do seu Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2021 (caput do art. 3º e § 1º do art. 3º).
Setor de eventos
O Projeto de Lei 5.638/2020, que relacionou uma série de medidas para compensar perdas do setor de eventos com a pandemia, teve 26 dispositivos vetados parcialmente pelo governo, sob o argumento de "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade". A proposta, apresentada na Câmara dos Deputados, está estruturada para agir em duas frentes: o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
O VET 19/2021 derruba pontos como a redução a 0%, pelo prazo de 60 meses das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda incidentes sobre as receitas geradas pela atividade; e também o pagamento de indenização, pelo governo federal, aos beneficiários do Perse que amargaram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020.
Imposto de renda
O VET 20/2021 atinge integralmente o PL 639/2021, de iniciativa do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). Aprovado no Senado no início de abril, o texto prorrogava o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda até 31 de julho. O prazo da Receita Federal acabou às 23h59 de segunda-feira (31) — os contribuintes agora em atraso terão de pagar multa.
Segundo o Executivo, apesar de meritória, a prorrogação do prazo contrariava o interesse público porque seria o segundo adiamento consecutivo da entrega da declaração este ano. A data inicial era 30 de abril, mas a Receita Federal já havia estendido o prazo até 31 de maio, em decisão administrativa.
Ana Lídia Araújo sob a supervisão de Patrícia Oliveira.