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Medida Provisória que amplia acesso ao BPC chega ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a Medida Provisória 1.023/2020, que define novos critérios na concessão do Benefício de Prestaç...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/05/2021 às 02h38
Medida Provisória que amplia acesso ao BPC chega ao Senado
Texto aprovado pela Câmara aumenta limite de renda familiar per capita para pessoa com deficiência ter direito ao benefício - Jos van Galen/SXC

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a Medida Provisória 1.023/2020, que define novos critérios na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Em 2021, o salário mínimo é R$ 1.100 reais, o que configura o valor per capita familiar de R$ 550 para se encaixar nas regras previstas pelo texto, que agora será apreciado pelo Senado.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

A MP define novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, por meio de regulamento do Poder Executivo, visando a permitir a concessão do BPC para pessoas com renda per capita familiar de meio salário mínimo. São três critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Decisão do STF

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742, de 1993) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de 1/4 do salário mínimo, considerando que “o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas o STF não anulou a norma, e só quem entra na Justiça consegue obter o benefício se a renda for maior que a prevista na Loas.

Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda. A MP 1.023/2020 veio suprir a lacuna legislativa, mas sua versão original determinou o critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo para acessar o BPC, o que foi flexibilizado na votação da Câmara.

Avaliação biopsicossocial

Pela MP 1.023/2020, enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá da avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS. Com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente com esse fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de covid-19 para avaliar a deficiência, como videoconferência e o uso de um padrão médio de avaliação social. Desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. No entanto, este método não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Efetivação do auxílio-inclusão

Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) mas ainda não criado, a MP 1.023/2020 propõe sua instituição no valor de 50% do BPC. Pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores. E que tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Mas quando começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho, e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão, e do próprio auxílio, não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família, visando efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão.

Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer benefício por incapacidade pagos por qualquer regime de Previdência, ou com o seguro-desemprego.

Com informações da Agência Câmara

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