A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (6) um projeto que cria uma cota mínima de leite líquido na merenda escolar. Dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) utilizados na compra de leite, pelo menos 40% devem ser destinados ao produto na forma líquida, determina o PL 3.292/2020.
O projeto será agora analisado pelo Senado. O autor, deputado Victor Hugo (PSL-GO), disse, durante a votação, que a proposta atende demanda que recebeu de pequenos produtores de leite de vários estados. Além de estimular a produção local, o texto busca substituir o uso do leite em pó, hoje priorizado em muitas localidades, segundo o autor.
A compra deve ser feita de laticínios locais registrados no serviço de inspeção federal, estadual ou municipal. Caso não seja possível, pela prefeitura, adquirir o leite líquido de laticínio local ou de uma cidade próxima, poderá ser comprado o leite em pó, desde que não seja importado. E fica proibida a compra em estabelecimentos responsáveis apenas pela manipulação e embalagem do produto.
A cota de 40% de leite líquido também poderá ser dispensada se for inviável, localmente, o fornecimento regular e constante do produto; caso não haja condições higiênico-sanitárias adequadas; caso não haja laticínios nas proximidades da região ou estabelecimentos nacionais produtores diretos do leite em pó; e caso não seja possível a emissão de nota fiscal.
A compra de leite líquido para cumprir a cota poderá ser feita sem licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado local e sejam atendidas as exigências do controle de qualidade.
Causou polêmica, durante a votação na Câmara, eliminar a prioridade da compra, para alimentação escolar, de produtos advindos de assentamentos de reforma agrária e de comunidades indígenas ou quilombolas.
Essa prioridade está prevista atualmente na Lei 11.947, de 2009, que regula a oferta de merenda na rede pública de educação básica. A lei determina que 30% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassados no âmbito do Programa Nacional da Alimentação Escolar devem vir diretamente da agricultura familiar, com preferência à produção de assentados, indígenas e quilombolas.
Apesar da oposição de deputados, especialmente de partidos de esquerda, um artigo que elimina essa prioridade acabou sendo aprovado.
Os governos estaduais e as prefeituras ficam obrigados a criar conselhos de alimentação escolar (CAEs) para que possam receber os repasses federais.
Os CAEs serão órgãos colegiados com caráter fiscalizatório, deliberativo e de assessoramento. Serão compostos por dois representantes de professores e trabalhadores da área da educação, indicados pelo sindicato correspondente; dois representantes de pais de alunos, indicados por associações de pais e mestres ou conselhos escolares; dois representantes indicados por entidades civis organizadas; e um representante do governo estadual ou municipal, segundo cada caso.
O PL 3.292/2020 determina que a merenda escolar deve ser "nutritiva e saudável", usando alimentos variados.
Os cardápios devem ser elaborados por nutricionista responsável, respeitando a cultura e as tradição locais, não excluindo a possibilidade da introdução "paulatina e respeitosa" de experiências gustativas que aumentem a qualidade do cardápio — desde que as inovações sejam pautadas na sustentabilidade e diversificação agropecuária da região, detalha o projeto.