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Senado aprova acordo aéreo entre Brasil e Equador

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), em sessão deliberativa remota, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 74/2020) que referenda o...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
25/05/2021 às 09h22
Senado aprova acordo aéreo entre Brasil e Equador
O senador Marcos do Val foi o relator da proposta que segue para promulgação - Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), em sessão deliberativa remota, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 74/2020) que referenda o acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Equador, celebrado em 2013. A proposta recebeu parecer favorável do relator, o senador Marcos do Val (Podemos-ES), e segue para promulgação do Congresso Nacional.  

"O acordo é muito bem-vindo na medida em que fortalece os laços de amizade entre os dois países por meio da possibilidade de conexão direta viabilizada por transporte aéreo. Essa perspectiva há de incrementar as trocas comerciais e o trânsito de turistas entre Brasil e Equador", afirmou Marcos do Val no parecer. 

Signatários da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, firmada em 1944, os dois países pretendem, com esse ato, aprofundar as relações bilaterais nas áreas de comércio, turismo e cooperação. A exemplo de outros tratados internacionais no setor, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi a autoridade aeronáutica designada pelo governo brasileiro para tratar das questões a ele relacionadas, enquanto o Conselho Nacional de Aviação Civil e/ou a Direção Geral de Aviação Civil fará esse papel do lado do Equador.  

Um dos pontos assinalados no parecer do relator foi a obrigação mútua entre Brasil e Equador de zelar pela segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, como o apoderamento de aeronaves. O parâmetro de segurança para intervenção, em casos como esse, são as normas estabelecidas pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci).  

Assim, na hipótese de ocorrer algum incidente, ameaça de incidente de apoderamento ilícito de aeronave civil, ou outros atos ilícitos contra a segurança de tal aeronave, de seus passageiros e tripulações, de aeroportos ou instalações e serviços de navegação aérea, os dois países assumirão o compromisso de prestar assistência mútua, facilitando as comunicações e outras medidas apropriadas para enfrentar, de forma rápida e segura, tal incidente ou ameaça. 

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