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Ex-juiz de Campo Mourão é condenado com a esposa

A pena prevê ressarcimento de valores recebidos e multa. O processo tramitava em segredo de justiça. Mas, já havia se tornado público.

19/05/2021 às 20h28
Por: Redação Fonte: https://tribunadointerior.com.br/campo-mourao/ex-juiz-de-campo-mourao-e-condenado-com-a-esposa
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Ex-juiz de Campo Mourão é condenado com a esposa

Ex-juiz da Vara de Família de Campo Mourão, James Hamilton de Oliveira Macedo foi condenado por improbidade administrativa. A ele, caía a acusação de transformar a própria esposa, Ione, em funcionária fantasma de seu gabinete. Ou seja, ela recebia, mas não atuava. A ilegalidade causou revolta aos servidores na época. A ação civil pública foi movida ainda em 1999, pelo Ministério Público.

Além de James, a esposa também sofreu sanções. Juntos, terão que devolver valores recebidos, além de multas a pagar. Durante todo o processo, os réus alegaram não serem verdadeiras as denúncias. Ainda em 1999, James recebeu a imprensa em seu gabinete e rechaçou as acusações. Na época, teria chamado a esposa para comprovar que estava trabalhando. E ela estava lá. Ione era funcionária do Tribunal de Justiça do Paraná, desde 1987.

E vinha trabalhando como técnica judiciária, numa sala, ao lado do marido. Mas, segundo as denúncias, ela quase não aparecia no Fórum. “O que foi denunciado nunca aconteceu no Fórum de Campo Mourão”, disse o juiz, em outubro de 1999. A decisão da justiça não cabe mais recurso e está na fase de execução.

A pena prevê ressarcimento de valores recebidos e multa. O processo tramitava em segredo de justiça. Mas, já havia se tornado público. “Condeno a ré, as seguintes penas: a – perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; b – ressarcimento integral ao dano; c – perda da função pública; d – suspensão dos direitos políticos por oito anos; e – pagamento de multa civil igual ao valor de acréscimo patrimonial indevido”. “Condeno o réu James às seguintes penas: a – perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; b – ressarcimento integral ao dano; c – suspensão dos direitos políticos por oito anos; d – pagamento de multa civil igual a três vezes o valor de acréscimo patrimonial indevido”.

Aos dois também sobraram, solidariamente, o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios.

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