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Justiça do Pará mantém efeitos do decreto que determina novo formato de taxação para empresas minerárias do Estado

A Justiça do Pará decidiu por manter os efeitos do Decreto Estadual 1.353/2021, que determina a cobrança da taxa minerária no seu valor originário, afastando benefícios e descontos implementados, desde 2015, nos impostos pagos pelas...

17/05/2021 às 22h35
Por: Redação Fonte: Secom Pará
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A Justiça do Pará decidiu por manter os efeitos do Decreto Estadual 1.353/2021, que determina a cobrança da taxa minerária no seu valor originário, afastando benefícios e descontos implementados, desde 2015, nos impostos pagos pelas empresas instaladas no Estado. A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (13), após Mandado de Segurança ajuizado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos (Sinferbase), solicitando que o novo formato de taxação entrasse em vigor somente em janeiro de 2022.

“Nós tomamos a decisão de ampliar a cobrança da taxa minerária das empresas mineradoras do Estado. Essas empresas ganham fortunas com as riquezas no subsolo paraense e deixam muito pouco. Acabam levando as nossas riquezas, praticamente não verticalizam no Estado e isso faz com que  problemas ambientais e sociais se agravem no Estado do Pará. A cobrança da taxa é importante para que o Estado possa ser compensado. Nós aumentamos esta cobrança, e as empresas e entidades vinculadas entraram na justiça para tentar suspender e nós acabamos de vencer na justiça paraense”, informou o governador Helder Barbalho, por meio das suas redes sociais.  

De acordo com o Decreto, a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), prevista pela Lei Estadual 7.591/2011, voltaria a ser cobrada sem as reduções nos valores instituídas pelos decretos 1.432/2015 e 1.510/2016, que promoveram benefícios em favor dos contribuintes. 

“A taxa visa minimizar os impactos negativos gerados pela mineração no nosso Estado. O Pará não tem, atualmente, qualquer tipo de beneficiamento do minério, ou seja, as empresas não se preocupam em investir na verticalização da produção mineral aqui no nosso Estado, levando o minério bruto e deixando para trás todos os problemas sociais e econômicos que a atividade causa”, complementou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Ainda de acordo com o procurador-geral, caso a Justiça determinasse que a nova taxação passasse a valer somente em 2022, conforme solicitou o sindicato, a perda em tributos para o Estado poderia chegar a R$ 1 bilhão. 

Taxa mineral – A TFRM está disposta na Lei 7.591, editada pelo governo estadual em dezembro de 2011, e cobra tributo sobre a atividade em virtude do exercício de fiscalização e de controle em seu território. 

São contribuintes dela pessoas físicas e jurídicas que, a qualquer título, estejam autorizadas a realizar pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários no Estado, sendo que seu valor é cobrado tendo como base a quantidade de minério extraído proporcional aos gastos públicos disponibilizados para a fiscalização dos contribuintes. Ou seja, para cada tonelada extraída, a lei estipula uma taxa proporcional aos custos gerados por três unidades fiscais destinadas ao trabalho de controle deste produto. 

Atualmente, os valores exigidos pela taxa minerária, que se baseiam no volume de minério extraído, representam 0,56% da receita bruta das empresas e apenas 2,82% dos lucros líquidos. Somente em 2020, a taxa arrecadou para o Estado do Pará pouco mais de R$ 500 milhões, para serem revertidos em desenvolvimento social e econômico aos paraenses. 

“Levando em consideração o quanto o Pará já perdeu de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre as exportações destes minérios, em razão as Lei Kandir, as despesas estão absolutamente harmônicas com o serviço que é prestado às mineradoras na fiscalização e, também, na compensação dos impactos que a mineração traz ao Pará”, concluiu Ricardo Sefer.

Por Barbara Brilhante (PGE)
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