Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que estabelece normas para o exercício das profissões de mergulhador profissional e de supervisor de mergulho. Esse projeto de lei (PL 1.483/2021) foi apresentado pelo Senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Além de apresentar normas e requisitos para esses profissionais, o projeto propõe os seguintes pisos salariais: R$ 5,5 mil para mergulhador raso; R$ 7,7 mil para supervisor de mergulho raso; R$ 8,8 mil para mergulhador profundo; e R$ 11 mil para supervisor de mergulho profundo. Além disso, o texto prevê adicionais, gratificações e seguro de vida.
O texto delimita as diferenças entre mergulhador raso e profundo e raso, além de estabelecer as atribuições dos supervisores, entre outras definições que apresenta. E também propõe que os trabalhadores disponham de carteira de identidade profissional, válida em todo o território nacional, com dados pessoais, de qualificação pessoal e habilitação armazenados em um chip magnético.
Na justificação do projeto, Rogério Carvalho afirma que “a tecnologia da intervenção humana no meio subaquático, consideradas as características geográficas do Brasil, deve ser tratada como matéria da máxima relevância e importância para o desenvolvimento econômico e social da nação”.
Ainda segundo o texto, a regulamentação dos trabalhos exercidos pelos profissionais subaquáticos e pelos supervisores de mergulho atende à necessidade de estabelecimento de regras para o desempenho seguro dessas atividades.
Ainda não há data prevista para apreciação do projeto.
Yolanda Pires com supervisão de Patrícia Oliveira