O Senado deve votar na sessão remota desta quinta-feira (13) o projeto de lei que suspende o ajuste anual de preços de medicamentos para 2021. Do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o PL 939/2021 tem como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que apresentou parecer favorável, com emendas. O texto já constou na ordem do dia de outras sessões, mas sua votação foi adiada por falta de acordo entre os senadores.
Caso a proposta seja transformada em lei, os reajustes já concedidos no ano de 2021 serão considerados ineficazes, não gerando, contudo, direito a ressarcimento. Ou seja, os preços reajustados este ano deverão retornar ao valor anterior, mas a diferença cobrada por remédios já vendidos não terá que ser reembolsada ao comprador.
O projeto altera a Lei 10.742, de 2003, que autoriza o ajuste anual dos preços de medicamentos, a serem definidos em ato da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), órgão no âmbito do Poder Executivo composto pela Anvisa e pelos ministérios da Saúde, da Casa Civil, da Economia e da Justiça. Em 2020, esse ajuste anual foi suspenso por 60 dias, pela Medida Provisória (MP) 933/2020. Como não foi votado pelo Congresso, o texto perdeu eficácia em 28 de julho do ano passado, quando os preços puderam ser reajustados.
Na avaliação de Lasier Martins, o aumento deve ser suspenso, tendo em vista a continuidade das crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia de covid-19. Na opinião de Eduardo Braga (MDB-AM), o setor farmacêutico pode suportar a falta de reajuste porque não foi prejudicado pela pandemia.
O Plenário também deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.017/2020, que possibilita a renegociação e quitação de dívidas com o Fundo de Financiamento do Nordeste (Finor) e o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam). Aprovada na Câmara em 27 de abril, na forma de projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE), a matéria será agora analisada pelo Senado.
Os fundos são administrados pelo Banco do Nordeste (BNB, no caso do Finor) e pelo Banco da Amazônia (Basa, no caso do Finam). A partir de 1991, os financiamentos passaram a ser tomados com a emissão de títulos (debêntures) a favor dos fundos. Mas as crises dos anos 90, segundo o atual governo, fizeram a inadimplência disparar e chegar hoje a 99%, em um total de R$ 43 bilhões de dívidas com esses fundos, a maior parte composta de juros.
A MP estimula o pagamento das dívidas em debêntures, se houver vantagem econômica para o fundo com recuperação administrativa (sem ir à Justiça), e se elas tiverem sido lançadas há pelo menos um ano como prejuízo.
Consta ainda na pauta de votações o PL 1.143/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que altera a Lei 10.848, de 2004, para criar mecanismo de redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor. O relator é o senador Zequinha Marinho (PSC-PA).
O projeto — que reduz as tarifas de energia elétrica pelos próximos cinco anos por meio do reembolso de tributos recolhidos indevidamente pelas distribuidoras — prevê a criação da Conta de Redução Social Temporária de Tarifa. A redução deverá ser aplicada, antes de descontados os impostos, sobre o valor da energia consumida e sobre a tarifa pelo uso do sistema de distribuição de energia. Os subsídios, descontos e outros benefícios vigentes também serão calculados só depois da redução da tarifa. O relator acatou emenda que prevê a correção dos valores a serem reembolsados aos consumidores pela variação do IPCA acumulado no período.
Para Mecias de Jesus, a crise provocada pela covid-19 e seus efeitos futuros exigem medidas de apoio às famílias, principalmente em serviços essenciais como o de acesso à energia elétrica. O programa de redução de tarifas que ele propõe deve ser feito às custas do dinheiro que será reembolsado aos consumidores.