O Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 4.692/2019, que concede prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de baixa renda nos programas sociais de acesso à moradia financiados por recursos públicos — como o Minha Casa, Minha Vida. O texto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, 10% das unidades edificadas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos serão reservados para atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Para a concessão da prioridade, a situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Além disso, para se obter a prioridade, também é necessário relatório do Centro de Referência de Assistência Social.
Para possibilitar essa prioridade, o texto altera o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124, de 2005) e a Lei do Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977, de 2009).
O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi favorável à proposta. Para ele, a prioridade no acesso a programas sociais de moradia é ainda mais relevante diante do cenário de pandemia, quando a violência doméstica e familiar cresceu consideravelmente. Segundo o senador, “o maior convívio familiar causado pelo isolamento social e o acúmulo de frustrações e ansiedade aumentaram os pretextos para agressões”.
— Oferecer saídas para as mulheres agredidas é um alento que está ao nosso alcance e certamente contribuirá para combater o flagelo da violência contra a mulher, requerendo para tanto apenas a reorganização de prioridades no acesso a programas sociais de moradia, sem custo adicional aos cofres públicos. Restam, portanto, demonstrados o mérito humanitário, a razoabilidade e a adequação da proposta aos fins almejados — afirmou.
Na sua justificativa do projeto, Ciro Nogueira informou que, em 2018, 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência, sendo a moradia o palco de 40% dos casos. “Sem um lugar próprio onde possa morar, a mulher tende a permanecer no ciclo de violência doméstica, vulnerável a novas violações”, disse.
O autor da proposta observou que muitos estados e municípios já adotam a iniciativa de estabelecer prioridade para as vítimas da violência doméstica no acesso à moradia digna. “Precisamos alcançar aquelas mulheres que estão em situação mais vulnerável, maltratadas pela pobreza econômica e pela violência doméstica”.
O relator acatou emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para que a mulher chefe de família também seja contemplada com o benefício da prioridade em programas habitacionais — medida solicitada também nas emendas de Rogério Carvalho (PT-SE) e Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Haverá a inclusão dessas chefes de família entre os critérios de seleção e prioridade nas quatro leis sobre o acesso aos programas sociais de moradia: a Lei 11.124/2005, a Lei 11.977/2009, a Lei 4.380/1964 (Sistema Financeiro de Habitação) e a Lei 14.118/2021 (que institui o Programa Casa Verde Amarela).
— A mulher responsável pela unidade familiar geralmente já é mais onerada pelas responsabilidades laborais, domésticas e familiares do que o homem. No atual momento de pandemia, somam-se a esses encargos os do cuidado com a família e com os parentes doentes ou fragilizados e os do apoio aos filhos no ensino à distância, também desigualmente distribuídos entre homens e mulheres — justificou Marcelo Castro.
Em nome da bancada feminina, a senadora Rose de Freitas reforçou a necessidade de alteração da legislação em favor da mulher e agradeceu Marcelo Castro por seu relatório. Ele declarou que a casa é o lugar onde as mulheres deveriam se sentir seguras, mas também onde acontecem os maiores índices de violência. Para Rose de Freitas, a inclusão de mulheres chefes de família é uma forma de contribuir para independência econômica das mulheres que sustentam suas famílias sem suporte.
— O teto é o primeiro abrigo de uma família inteira. O teto para uma mulher com os seus filhos é um verdadeiro amparo e abrigo que elas precisam ter. Não só no quadro de violência, mas também quando elas ficam com o dever de proteger, amparar, cuidar e prover as suas famílias — argumentou.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) destacou a importância do projeto por oferecer condições para tirar as mulheres vítimas de violência do convívio com o agressor.
Marcelo Castro também acatou emenda do senador Jayme Campos (DEM-MT) para utilizar a expressão “violência doméstica e familiar”, consagrada na Lei Maria da Penha, no lugar de “violência doméstica”.
O relator acrescentou ainda um dispositivo para garantir o sigilo dos dados das vítimas de violência na divulgação da relação de beneficiários dos programas habitacionais. Outras quatro emendas foram rejeitadas.