O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) dois acordos internacionais sobre serviços aéreos entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos. Ambos os acordos haviam sido assinados em 2019, mas ainda precisam ser ratificados no Congresso Nacional, onde tramitaram sob a forma de dois projetos de decreto legislativo: o PDL 570/2020 e PDL 569/2020. Este último trata especificamente de Sint Maarten, que integra o Reino dos Países Baixos e se situa em uma ilha no Caribe. Agora essas propostas aguardam a promulgação do Congresso.
O PDL 570/2020 recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi o relator da matéria no Senado. No parecer, ele diz que, apesar da concessão de direitos como o sobrevoo sem pouso e escalas no território da outra parte para fins não comerciais, o acordo não contempla a possibilidade de empresas aéreas de quaisquer dos dois países participarem do serviço aéreo interno da outra parte. Randolfe também destaca que o termo "autoridade aeronáutica", registrado no acordo, refere-se, no caso do Brasil, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e, no caso do Reino dos Países Baixos, ao Ministério da Infraestrutura e Gestão de Águas.
"Os dispositivos do ato internacional em exame não destoam dos inúmeros tratados bilaterais de mesma natureza celebrados pelo Brasil. Ele, de resto, está em sintonia com as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)", ressaltou o senador no parecer.
O PDL 569/2020 trata do acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Sint Maarten, integrante do Reino dos Países Baixos que se situa em uma ilha no Caribe. No parecer sobre essa matéria, o relator no Senado, Carlos Viana (PSD-MG), também menciona que a concessão de direitos prevista no acordo não inclui a possibilidade de empresas aéreas de quaisquer dos dois países explorar o embarque de passageiros, bagagem, carga e mala postal dentro do transporte aéreo interno da outra parte.
Um dos pontos destacados no parecer é que a autoridade aeronáutica brasileira mencionada é Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), enquanto essa autoridade no caso de Sint Marteen será o Ministério do Turismo, Assuntos Econômicos, Tráfego e Telecomunicações.
"A ratificação do acordo criará ambiente propício para reforçar não apenas os laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação nas áreas de comércio, investimentos e sobretudo turismo. Vale lembrar que a região do Caribe, cada vez mais, recebe turistas brasileiros", afirmou Carlos Viana em seu parecer.
De acordo com o governo, os dois acordos estão em harmonia com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto 6.780, de 2009.