Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.012/2021, que prorrogou o Plano Nacional de Cultura até o final de 2022. A matéria segue agora para sanção presidencial na forma do PLV 5/2021.
O relator da MP no Senado foi o senador Elmano Férrer (PP-PI), que votou favorável ao texto aprovado pelos deputados federais na quarta-feira (6).
— Parece-nos indubitável o mérito de ampliar a vigência do PNC, evitando o surgimento de um vácuo no marco legal e garantindo a previsão constitucional de existência do plano — afirmou Elmano.
De acordo com a lei que criou o PNC (Lei 12.343, de 2010), o plano teria 10 anos de duração, de dezembro de 2010 a dezembro de 2020. A MP 1.012 foi publicada em 1º de dezembro do ano passado e alterou a lei para determinar a duração do PNC por 12 anos, ou seja, até dezembro de 2022.
O texto que vai à sanção é o mesmo que foi aprovado na Câmara, onde a relatora, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), aproveitou para fazer acréscimos à Lei 12.343. Um desses acréscimos estimula o Poder Legislativo a promover seminários e debates no último ano de vigência de cada PNC.
O objetivo será debater e aperfeiçoar o plano junto com representantes do setor cultural, em nível nacional. Os resultados dessas discussões serão encaminhadas ao Poder Executivo.
O projeto de lei de conversão também inclui no rol de objetivos do PNC “monitorar, acompanhar e avaliar atividades, programas e políticas culturais relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública de alcance nacional”.
O texto acrescenta ainda a obrigação de haver ampla publicidade e divulgação da avaliação periódica que o Poder Executivo promove sobre a eficácia do PNC.
— Em relação às modificações introduzidas pelo PLV 5, compreendemos que elas não são estranhas à matéria de que trata a MP 1.012. Apresentam, ademais, o mérito de introduzir um novo objetivo ao PNC, prevendo o acompanhamento e a avaliação das atividades e políticas culturais em estados de calamidade pública nacional. Além disso, impõem a ampla divulgação da avaliação periódica de que trata a Lei 12.343. Por fim, o PLV faculta e estimula a participação do Poder Legislativo nos procedimentos prévios à aprovação do PNC, por meio da realização de seminários e debates com o setor cultural. Todas essas modificações aperfeiçoam os processos de elaboração e de avaliação da efetividade do Plano Nacional de Cultura, razão pela qual somos favoráveis à sua aprovação na íntegra — disse o relator.
O PNC orienta o poder público na formulação de políticas culturais. Previsto na Constituição Federal, o plano deve ser seguido na definição de programas, projetos e ações que garantam valorização, reconhecimento, promoção e preservação da diversidade cultural existente no Brasil.
Segundo o governo federal, a pandemia de covid-19 impossibilitou a elaboração de um novo plano até agora.
O PNC é regido por princípios como liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito à memória e às tradições; responsabilidade socioambiental; e responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais.
O plano nacional já tem por objetivos: valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; universalizar o acesso à arte; estimular a presença da cultura na escola; estimular o pensamento crítico; qualificar a gestão na área cultural; consolidar processos de consulta e participação da sociedade; e ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo.