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Criação de conselho consultivo de saúde para pandemia segue para a Câmara

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei (PL) 1.169/2021, que cria um conselho consultivo de saúde para auxiliar a tomada de decisõ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
05/05/2021 às 19h26
Criação de conselho consultivo de saúde para pandemia segue para a Câmara
Substitutivo do relator, senador Confúcio Moura, prevê a criação de conselho consultivo de saúde para emitir pareceres técnicos, dados por “órgãos colegiados especializados”

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei (PL) 1.169/2021, que cria um conselho consultivo de saúde para auxiliar a tomada de decisões do governo sobre o enfrentamento da pandemia de covid-19. O texto, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi aprovado na forma de substitutivo (texto alternativo) elaborado pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), e vai agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto altera a lei que trata das medidas para enfrentamento do coronavírus, como o isolamento, a quarentena, a vacinação obrigatória. Atualmente, pela lei, essas medidas têm que ser tomadas com base em evidências científicas e análises sobre informações estratégicas em saúde. O substitutivo prevê, assim como no PL original, que sejam consultados “órgãos colegiados especializados” e estabelece que o Executivo regulamentará a criação de um conselho consultivo de saúde para emitir pareceres técnicos sobre a pandemia.

De acordo com Rose de Freitas, decisões políticas tomadas sem seguir as determinações da lei ficam comprometidas e podem gerar contestação, anulação e responsabilização dos agentes públicos e políticos envolvidos. Para ela, as decisões para o controle de qualquer pandemia têm que ter respaldo científico especializado e não podem ser tomadas com base em disputas políticas.

— Esse projeto é importante e tenho certeza de que vai ajudar o Brasil a fazer uma coisa da qual o país foge muito: o planejamento principalmente na saúde pública, que tanto importa à população — disse a senadora.

O relator, senador Confúcio Moura, lembrou que várias informações falsas sobre a covid-19 e as ações de controle da doença foram disseminadas. Para ele, esse desvirtuamento das informações científicas por meio das fake news, além de afetar a aceitação e a adesão da população às medidas sanitárias também podem influenciar “toxicamente” decisões das autoridades sanitárias.

— O conselho científico não é para competir com ninguém nem com nada, é apenas para orientar, para oferecer um rumo a ser tomado, para não termos um bate-boca de opiniões aqui e acolá. É ciência, é ciência; não é ciência, não é ciência — disse o relator, que agradeceu as contribuições dos vários senadores que apresentaram emendas ao texto.

Entre as sugestões acatadas, integral ou parcialmente, estão emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Humberto Costa (PT-PE), Rogério Carvalho (PT-SE), Izalci Lucas (PSDB-DF), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Zequinha Marinho (PSC-PA) e Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).  

Regras

De acordo com o texto aprovado, o conselho se reunirá periodicamente e será composto por profissionais de saúde, cientistas, pesquisadores, representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS), dos povos indígenas, da sociedade civil, do Ministério da Saúde, do Ministério da Ciência e Tecnologia e das secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Os integrantes do colegiado devem ser reconhecidos por trabalhos nas suas áreas de atuação e ter notório saber na área de saúde. A atuação será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Além dos integrantes, o conselho terá também observadores: membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de líderes da Maioria e da Minoria no Senado e na Câmara.

As recomendações do conselho consultivo deverão ser divulgadas e tornadas públicas no portal do Ministério da Saúde na internet e no Diário Oficial da União. As atividades não poderão sobrepor ou substituir as atribuições do CNS, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).  

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