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Plano de recuperação para setor de eventos e turismo é sancionado com vetos

O presidente de República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A Lei...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
04/05/2021 às 10h56
Plano de recuperação para setor de eventos e turismo é sancionado com vetos
Turistas no Corcovado, no Rio, antes da pandemia: setor foi duramente atingido pela crise sanitária - Ricardo Carreon

O presidente de República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A Lei 14.148 prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4).

A intenção é beneficiar empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.

A nova lei é oriunda do PL 5.638/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto teve relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e foi aprovado em março.

Alíquota zero

Entre os dispositivos vetados, está o que previa alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.

O governo também vetou artigo que assegurava aos beneficiários do Perse que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia.

Também foi retirado dispositivo que determinava que os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — emitidas após 20 de março de 2020 seria de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão.

Outro artigo vetado previa que as empresas que se enquadrassem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) seriam contempladas em subprograma específico.

Bolsonaro retirou ainda possibilidade de uso de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex, junto com recursos da emissão de títulos do Tesouro, para custear os benefícios dados ao setor. 

Com Agência Brasil

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