A Lei de Responsabilidade Fiscal completa 21 anos nesta terça-feira (4). Sancionada seis anos após o Plano Real, a norma teve a difícil missão de mudar a cultura da administração pública brasileira, impondo conceitos que nem sempre eram respeitados na época: equilíbrio das contas públicas; cumprimento de metas; controle das operações de crédito e estrita obediência a limite de gastos, principalmente com pessoal.
Senadores ouvidos pela Agência Senado lembram que, até meados dos anos 1990, a falta de planejamento somada à corrupção e a décadas de inflação acabaram por gerar gastos descontrolados e um ambiente hostil à eficiência da máquina pública. Por isso, segundo eles, o regramento que veio para colocar o Brasil no patamar de países com economias fortes e estáveis não pode ser desrespeitado.
— A LRF sempre foi o terror de quem não sabe administrar. Sempre! E segue assim até hoje. E por existir governantes que não possuem o hábito e a rotina de planejar seus gastos, a lei segue sendo ameaçada. Infelizmente é até algo cultural. Quando a conta pública não fecha, e isso é sempre fruto da incompetência ou falta de controle do gestor, a primeira coisa que ocorre é a tentativa de se burlar a lei. Cabe aos órgãos de controle e ao parlamento em todas as esferas, seguirem atentos e cobrando para que isso não ocorra — afirmou o senador Jarbas Vasconcelos (MDB-PE).
Para o parlamentar, que era governador de Pernambuco quando a LRF foi aprovada, a luz amarela acendeu-se novamente com a explosão de gastos causados pela covid-19.
— Mesmo nesse ambiente difícil de aumento de gastos, principalmente com saúde para se combater a pandemia, é preciso redobrar a atenção e se debruçar sobre o que realmente é necessário. Numa casa, quando estamos em momentos de crise, nós administramos as despesas de forma a priorizar o que de fato é importante. Essa atitude vale do mesmo jeito para todos os gestores. Quem planeja, quem prioriza, consegue atender ao cidadão nos serviços que ele precisa sem perder o foco nos seus limites — avalia.
Para o senador José Serra (PSDB-SP), os 21 anos da LRF marcam uma espécie de maioridade fiscal brasileira. A lei complementar foi prevista pelo legislador constituinte, que já sabia da necessidade de maior controle de gastos e da divulgação de relatórios das finanças públicas do país, o que permitiu à sociedade civil acompanhar mais de perto o que é feito do dinheiro público.
— A aprovação da lei complementar decorre de um dispositivo que nós pusemos na Constituição, eu pessoalmente, para obrigar que uma norma nacional, aprovada pelo Congresso, disciplinasse finanças públicas nas três esferas de governo. Ou seja, a LRF tem uma base constitucional justamente porque na Constituinte tínhamos em mente que algo deveria haver nesse sentido — recordou.
O representante de São Paulo discorda das críticas de que a lei engessou a vida dos administradores públicos.
— Essas críticas não são justas. A LRF é uma lei sofisticada cuja elaboração contou com a participação de economistas e gestores de ponta. Sua resiliência no tempo decorre justamente do equilíbrio entre restrição, de um lado, e flexibilidade do outro. Os governantes podem tocar com certo grau de liberdade a gestão fiscal, mas ao mesmo tempo não podem torrar os recursos públicos como se não houvesse amanhã. Além disso, a lei exige a divulgação de relatórios para que o legislativo, a sociedade e os especialistas possam acompanhar as contas públicas. Ela começa com duas palavras mágicas: planejamento e transparência. Esse é o espírito — afirma.
Na opinião do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que é mestre em direito administrativo e professor licenciado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a legislação foi um avanço para o país que, agora, mesmo decorridas duas décadas, ainda precisa trabalhar pela redução da burocracia e pela eficiência da máquina pública.
— O Brasil, depois do Plano Real e da estabilidade da moeda, conseguiu na época um grande ganho, que foram critérios sobre as despesas relativa ao Orçamento, com responsabilidade e sempre prestigiando o planejamento e os planos de desenvolvimento. É uma lei que deve ser portanto aplaudida — disse.
O ganho a que se refere o senador mineiro está expresso logo no primeiro parágrafo do primeiro artigo da LRF, que diz o seguinte: "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar".
O comando deixa claro, segundo Anastasia, que o diploma legal é baseado em premissas intocáveis para uma gestão moderna do dinheiro dos pagadores de impostos: planejamento, transparência e equilíbrio das contas públicas (ver quadro abaixo).
Autor: Eduardo Braga (MDB-AM)
Situação: aguardando designação de relator
Objetivo: Altera a redação do artigo 14 da LRF de modo a dar mais clareza ao texto e para aumentar as exigências para a concessão de benefícios tributários que impliquem renúncia de receitas.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145849
Autor: Esperidião Amin (PP-SC)
Situação: À espera de conclusão do voto do relator Antonio Anastasia (PSD-MG).
Objetivo: Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer mecanismos de aferição dos impactos causados por incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira, fiscal ou patrimonial concedidas a pessoas jurídicas, bem como aumentar as exigências para concessão de tais benefícios. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135378
Autor: Rogério Carvalho (PT-SE)
Situação: aguardando designação de relator
Objetivo: Prevê que os recursos de saúde transferidos a estados e municípios, em acréscimo aos aprovados inicialmente na LOA, desde que voltados ao enfrentamento à pandemia e a seus efeitos sanitários, não sejam contabilizados na meta de resultado primário em 2021. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146257
Autor: Antonio Anastasia (PSD-MG)
Situação: à espera de conclusão do voto do relator Reguffe (Podemos-DF)
Objetivo: Altera o artigo 11 da LRF para orientar os entes federativos a exercerem suas respectivas competências tributárias de forma plena a partir de princípios mais detalhados.
Responsabilidade Apresenta normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. | |
Gastos com pessoal |
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Jogo limpo |
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Torneira fechada Pune os entes que descumprirem os limites estabelecidos na lei com a suspensão de transferências voluntárias, a contratação de operações de crédito e a concessão de garantias para a obtenção de novos empréstimos. | |
Estimativa de impacto | |
Empréstimos Proíbe a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. O governo federal não pode pegar empréstimo com Banco do Brasil ou Caixa Econômica, por exemplo, e os governos dos estados não podem se socorrer dos bancos estaduais. | |
Transparência Adota medidas de transparência na gestão fiscal, determinando ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; de prestações de contas; do Relatório de Gestão Fiscal e de outros documentos. Diz ainda que as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo devem ficar disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. | |
Planejamento | |
Participação popular | |
Escrituração | |
Denúncia Considera qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato parte legítima para denunciar ao respectivo tribunal de contas ou ao órgão competente o descumprimento das regras estabelecidas pela lei. |