O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido de liminar feito no Mandado de Segurança (MS) 37870, por meio do qual três senadores da base governista — Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) — defendiam que os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) fossem impedidos de compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.
Segundo Lewandowski, no exame preliminar do caso, trata-se de matéria de cunho interno da Casa Legislativa, o que afasta a apreciação do Judiciário. Em sua decisão, o ministro do STF afirma que, nesse primeiro exame da matéria, tudo indica que o ato do presidente da CPI diz respeito a um conflito de interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional e de atos de natureza política, “os quais, por constituírem matéria de cunho interno (interna corporis), escapa à apreciação do Judiciário”.
De acordo com Lewandowski, a Constituição Federal exige três requisitos básicos para criação de uma CPI: requerimento de no mínimo um terço dos membros da respectiva Casa onde poderá ser criada, objeto delimitado e prazo de duração definido na sua criação. “A Carta Política não esmiuçou como se deve dar a composição ou a escolha dos integrantes da comissão, nem mesmo para os relevantes encargos de presidente, vice-presidente e relator”, observou. “Cabe ao Legislativo a tarefa de regulamentá-la internamente, por meio do seu regimento”.
Em coletiva à imprensa na noite desta quinta (29) para explicar o plano de trabalho da CPI, Renan comentou a decisão de Lewandowski.
— A semana foi produtiva porque nós tivemos duas decisões judiciais. Hoje mesmo o Supremo decidiu quanto a essa questão levantada, e também nós administramos um obstáculo que foi essa obstrução posta na Comissão Parlamentar de Inquérito. De modo que todos nós façamos um trabalho de investigação profundo, mas absolutamente isento. Eu não quero ser o relator apenas do senador Omar e do senador Randolfe Rodrigues. Eu quero ser, e só assim cumprirei o meu papel, o relator de toda a Comissão Parlamentar de Inquérito, de todos – afirmou Renan.
Em publicação no Twitter, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) também comentou a decisão do STF.
“CPI é ou não questão interna corporis? Em alguns casos de questões interna corporis, interfere. Em outros, se abstém. Se é, não deveria valer a decisão que determinou sua instalação!”, protestou Marcos Rogério.
A CPI da Pandemia foi instalada na terça-feira (27), com a eleição do senador Omar Aziz (PSD-AM) para a presidência do colegiado, que tem como vice-presidente do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do pedido de criação da comissão. Renan Calheiros foi indicado relator dos trabalhos por Omar Aziz, o que gerou controvérsias entre os senadores governistas que compõem a comissao, que tem como um dos focos apurar o suposto desvio de recursos da União para estados e municípios.
Na quarta (28), os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) anunciaram que entrariam com ação no STF contra a presença do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na CPI da Pandemia. De acordo com os autores do mandado de segurança, Renan não poderia integrar a comissão por ser pai do governador de Alagoas, Renan Filho.
O mandado de segurança foi impetrado pelos senadores após o indeferimento, pelo presidente da CPI, de questão de ordem com o objetivo de impedir a participação de parlamentares que tenham parentesco com “prováveis investigados” (Renan e Barbalho são pais dos governadores de Alagoas e do Pará, respectivamente). Segundo Aziz, a participação em CPI é inerente ao exercício do mandato de senador da República.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF