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MP que renegocia dívidas de fundos constitucionais será analisada no Senado

O Senado deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.016/2020, que prevê uma ampla renegociação de dívidas junto a fundos constitucionais do Norte, No...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
29/04/2021 às 15h51
MP que renegocia dívidas de fundos constitucionais será analisada no Senado
A Câmara dos Deputados durante sessão na qual a medida provisória foi aprovada - Najara Araujo/Câmara dos Deputados

O Senado deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.016/2020, que prevê uma ampla renegociação de dívidas junto a fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO, respectivamente). A MP, aprovada nesta quinta-feira (29) na Câmara dos Deputados, tem vigência garantida até o dia 27 de maio.

Foram aprovados na Câmara dois destaques que modificam o texto principal. O relator da matéria naquela Casa foi o deputado federal Júlio Cesar (PSD-PI).

O primeiro destaque, de autoria do PCdoB, impede que os mutuários dos fundos constitucionais que estão em situação irregular, mas não foram oficialmente comunicados para as devidas correções, possam repactuar os débitos. Com a exclusão, eles só poderão repactuar os débitos se resolverem os problemas apontados.

O segundo destaque, de autoria do Novo, retirou da medida provisória um dispositivo que permitia a renegociação de dívidas lançadas parcialmente como prejuízo. Com a exclusão, só poderão ser refinanciados débitos lançados integralmente como prejuízo.

Regras

O texto da MP 1.016/20 aprovado na Câmara prevê que o pedido de renegociação de empréstimos junto a esses três fundos poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas, mas aqueles que os renegociarem até 31 de dezembro de 2022 terão descontos e bônus maiores.

De acordo com o texto, a renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se a empréstimos feitos há pelo menos sete anos e lançados no balanço do respectivo fundo como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.

O texto também prevê que serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

O governo federal alega que a repactuação das dívidas dos fundos é necessária porque os empréstimos concedidos há mais de sete anos possuem condições financeiras mais rigorosas que as atuais, o que elevou a inadimplência dos tomadores, que ainda foram prejudicados pelo baixo crescimento da economia nos últimos anos.

Da Agência Câmara de Notícias

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