Segunda, 25 de Novembro de 2024
15°C 29°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

MP é publicada com medidas trabalhistas para o combate à pandemia

O governo federal reeditou medida provisória contendo medidas trabalhistas a serem adotadas por empregadores para o enfrentamento da pandemia de co...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
28/04/2021 às 10h11
MP é publicada com medidas trabalhistas para o combate à pandemia
Entre as medidas previstas na MP estão a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados. - Sergiy Tryapitsyn/Stockphotos

O governo federal reeditou medida provisória contendo medidas trabalhistas a serem adotadas por empregadores para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A MP 1.046/2020 foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial. 

As providências poderão ser adotadas pelos patrões num prazo de 120 dias contados da publicação do texto. Entre as medidas previstas estão a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Fundo de Garantia

A medida provisória autoriza ainda o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o texto, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.

Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.

Teletrabalho

A MP contém regras para estimular a adesão ao teletrabalho. No decorrer dos 120 dias, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, para o trabalho remoto ou para outro tipo de trabalho a distância. Será possível determinar o retorno ao regime presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração só precisa ser comunicada ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas. 

Férias

Em relação às férias, a proposta autoriza a concessão ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida o 13º salário (gratificação natalina). 

Férias coletivas também poderão ser concedidas a todos os empregados e setores da empresa, hipótese em que não se aplicam o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional. A única exigência é a comunicação prévia aos trabalhadores 48 horas antes da decisão. 

Semelhança

A proposta editada nesta quarta-feira é semelhante à MP 927, lançada no ano passado, e que perdeu a validade em julho

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
26°
Parcialmente nublado
Mín. 15° Máx. 29°
26° Sensação
2.15 km/h Vento
43% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Terça
32° 17°
Quarta
33° 20°
Quinta
30° 20°
Sexta
25° 19°
Sábado
31° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,80 -0,06%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,66%
Bitcoin
R$ 570,817,83 -2,09%
Ibovespa
129,036,10 pts -0.07%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias