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Governador sanciona lei que institui o Orçamento da Criança e do Adolescente

Os recursos serão agrupados e apresentados de forma mais dinâmica, de acordo com orientação da Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas ...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
23/04/2021 às 16h15
Governador sanciona lei que institui o Orçamento da Criança e do Adolescente
Foto: Reprodução

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei que institui o Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA) no Paraná. A Lei 20.538/2021 fortalece a aplicação de recursos estaduais para a execução das políticas sociais nas áreas de proteção à infância e adolescência, e ajuda a sociedade a fiscalizar a aplicação dos investimentos destinados a essas áreas.

O secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, disse que essa é uma conquista para a execução da política estadual de atendimento à criança e ao adolescente. “A criança é prioridade na nossa gestão. Recentemente oficializamos oCriança Feliz e agora, depois de um grande trabalho, o Paraná se torna pioneiro no País com o Orçamento Criança, que é importantíssimo para facilitar a aplicação e a fiscalização do dinheiro destinado às crianças”, destacou.  

Os recursos serão agrupados e apresentados de forma mais dinâmica, de acordo com orientação da Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O objetivo é aumentar a compreensão e o monitoramento sobre as ações que impactam diretamente as crianças e adolescentes.

A implantação do OCA teve atuação direta do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e garante a efetivação do exercício pleno dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes no orçamento público estadual. “O Orçamento Criança vai permitir à sociedade civil e aos conselhos verificar o uso dos recursos públicos nas políticas direcionadas a infância e juventude”, explicou o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), José Wilson de Souza.

A partir de agora, a Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Contabilidade Geral, editará normas para marcação das despesas do Orçamento Criança e Adolescente, emitindo o relatório do OCA junto às Leis Orçamentárias.

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