O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 3.932/2020, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. A proposta é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação, da relatora, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Como não houve mudanças de conteúdo no texto aprovado pela Câmara, o projeto será enviado, agora, à sanção presidencial.
O projeto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora gestante deverá ocorrer sem redução de salário. Das 11 emendas apresentadas pelos senadores, a relatora decidiu acolher apenas uma, oferecida pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO). Como essa emenda só pretendia eliminar uma repetição desnecessária no texto da proposta, sem modificar seu conteúdo, os deputados não vão precisar reexaminá-lo.
De acordo com a relatora, caso as demais emendas de mérito fossem aprovadas, a proposta teria que retornar à Câmara e, assim, atrasaria a entrada na norma em vigor. “No momento pelo qual passa a nação brasileira, não podemos nos dar ao luxo de deixar as mulheres e filhos brasileiros esperando ainda mais a ação parlamentar", justificou Nilda.
Com o avanço da pandemia sobre o país, ampliando consideravelmente o número de vítimas e a ocupação de UTIs hospitalares, a relatora reconhece como "inegável" a importância do isolamento social como uma das principais medidas para evitar uma disseminação ainda maior da doença.
"Atualmente, não é exagero afirmar que o maior risco laboral a que o trabalhador encontra-se sujeito é a contaminação por covid-19. Tal circunstância ganha especial relevo no tocante à empregada gestante. A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar", argumenta Nilda no parecer.
Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto aprovado é, principalmente, em defesa da vida.
— A gente, na verdade, não consegue nem mensurar quantas mulheres grávidas contraíram o vírus porque tiveram que fazer esse enfrentamento para chegar de fato no mercado de trabalho. Então, garantir a permanência dessa mulher em casa, como também garantir, por exemplo, o acesso à vacinação, é uma atenção muito fundamental, muito básica que nós damos hoje às mulheres — disse.
Já os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ressaltaram que algumas mulheres não têm condição de fazer trabalho remoto, e que ficaram de fora do escopo do projeto, caso das empregadas domésticas.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou a dificuldade que algumas pequenas e microempresas enfrentarão para pagar o salário da trabalhadora gestante afastada
— Vamos pegar aí um restaurante ou quem vende alimentação, que tem duas cozinheiras e um garçom. E ela fica grávida. Como é que essa pequena empresa, essa microempresa vai pagar o salário integral dessa pessoa sem receita praticamente? — questionou, sugerindo que o governo deveria garantir esse pagamento.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) alegou o impasse sobre a questão orçamentária em relação às despesas previdenciárias para pedir que o Executivo possa fazer essa avaliação no momento em que for renovar os programas sociais, que terão efeito enquanto durar a pandemia.
Representando a bancada feminina, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) lembrou que é importante salvar vidas e empregos.
Para justificar a urgência do projeto, ela apontou um crescimento no número de mulheres gestantes contaminadas pelo coronavírus nos primeiros meses deste ano.
— Estamos falando de mulheres grávidas, não são tantas, mulheres grávidas que trabalham; além disso, mulheres grávidas que trabalham e que não poderão trabalhar em regime domiciliar em home office. Caso a atividade exercida pela empregada não possa ser realizada a distância, fica facultado ao empregador adotar o plano de contingenciamento que preveja designação para setores de menor risco. E, aí, obviamente, aqui a inclusão ser considerada como licenciada para efeitos previdenciários — resumiu a senadora.