O Congresso vai apreciar uma medida provisória editada pelo governo com o objetivo de simplificar a gestão de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), a MP 1.042/2021 autoriza o Poder Executivo a reorganizar, extinguir e transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Hoje, a administração pública federal conta com uma série de cargos comissionados — que podem ser ocupados por aqueles que não são concursados. Os mais conhecidos são os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Eles serão substituídos pelas Funções Comissionadas Executivas (FCE).
Já as funções comissionadas de direção e assessoramento exercidas por servidores efetivos, empregados públicos e militares passam a ser chamadas de Cargos Comissionados Executivos (CCE).
Os valores pela ocupação desses cargos variam de R$ 330,79 a R$ 17.327,65, que é o caso do CCE 18, que será criado mediante a transformação dos chamados cargos de natureza especial. Essas funções de confiança nos ministérios são em geral ocupados por secretários-executivos, posição logo abaixo da de ministro.
O Poder Executivo poderá por ato extinguir, transformar e redistribuir o número de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações desde que essas mudanças não impliquem aumento de despesa.
Com relação a universidades e outras instituições federais de ensino, Banco Central do Brasil e agências reguladoras, a MP tem aplicação limitada. O texto determina que somente poderão ser transformados ou realocados os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da respectiva instituição.
A medida traz ainda critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança como idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. Não podem ocupar esses cargos pessoas inelegíveis por lei.
Alguns cargos e funções que não forem transformados em CCE e FCE serão automaticamente extintos e os ocupantes exonerados a partir de datas determinadas. É o caso de cargos de confiança e direção alocados em autarquias e fundações públicas, que segundo a MP, podem ser extintos a partir de 31 de outubro de 2022. Em 31 de março de 2023, deixarão de existir cargos e funções não transformadas em órgãos da administração direta.
Também serão extintas gratificações e funções comissionadas como a FCPE (Função Comissionada do Poder Executivo) e FCT (Função Comissionada Técnica), além de gratificações temporárias como as recebidas por servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A MP também autoriza que o governo crie e altere denominações de secretarias por meio de ato do Poder Executivo.