O Projeto de Lei (PL 5829/2019), atualmente em debate no Congresso Nacional e que prevê a criação de um marco legal para a geração distribuída no Brasil, tem de caminhar para estabelecer o justo preço da energia solar e demais fontes para todos os consumidores do setor elétrico, no sentido de garantir segurança jurídica e previsibilidade no País.
A análise é de Camila Nascimento, diretora da Win Energias Renováveis. De acordo com a executiva, o marco legal deve considerar os benefícios econômicos e sociais da geração distribuída para a sociedade. “Com mais de 5 gigawatts (GW) de potência instalada em telhados e pequenos terrenos de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o mercado de energia solar ultrapassou a marca de R$ 24 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, com aproximadamente 150 mil empregos gerados”, comenta.
Na visão da executiva, que é também coordenadora estadual da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) no Rio de Janeiro, o PL 5829/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e com atual relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada, é hoje a solução mais efetiva para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída.
“Vale lembrar que a energia solar na geração distribuída traz importantes benefícios sociais, econômicos, ambientais e elétricos para a toda a sociedade, cujos atributos foram comtemplados no substitutivo ao PL 5829/2019”, explica. “Tais benefícios superam, de longe, os eventuais custos da modalidade ao País”, acrescenta
O que propõe o substitutivo do Projeto de Lei nº 5829/2019
O substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada propõe o pagamento gradual, pelos consumidores com geração distribuída, pelo uso da infraestrutura elétrica, por meio da chamada TUSD fio B (Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição) das distribuidoras e concessionárias. Adicionalmente, estabelece uma transição de dez anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
As mudanças passariam a vigorar após 12 meses da publicação da Lei e garantem a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores quem geram a própria energia elétrica renovável. Para os sistemas de geração junto à carga (por exemplo, em telhados e fachadas de edificações), de geração compartilhada (usinas que produzem créditos de energia elétrica aos consumidores), EMUC (condomínios), autoconsumo até 200 kW e as fontes renováveis despacháveis terão cronograma gradual de pagamento da TUSD Fio B que sobe de 0% em 2022 até 100% em 2033.
A ABSOLAR, no entanto, identificou pontos de melhorias no texto e o deputado federal Evandro Roman propôs e apresentou uma emenda que prevê um gatilho para a mudança da regra a partir do atingimento de uma participação da geração distribuída de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. Também sugere uma redução pela metade da remuneração pelo uso da infraestrutura elétrica em comparação ao texto original do substitutivo, já que tais consumidores usam, em média, metade da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída.
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