Quarta, 17 de Dezembro de 2025
11°C 27°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Lei que criminaliza stalking é sancionada

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking  (Lei 14.132...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
05/04/2021 às 10h16
Lei que criminaliza stalking é sancionada

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking  (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º).

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

A nova lei é oriunda do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A matéria foi aprovada em 9 de março como substitutivo da Câmara dos Deputados e teve relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Leila destaca que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas formas de crimes. Ela acredita que o aperfeiçoamento do Código Penal era necessário para dar mais segurança às vítimas de um crime que muitas vezes começa on-line e migra para perseguição física.

— É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Fico muito feliz em poder contribuir com a segurança e o bem estar da sociedade. Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo — afirmou após a sanção.

Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. 

De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.

Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

A nova lei também revoga o Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. A prática passa a ser enquadrada no crime de perseguição.

Com Agência Brasil e Agência Câmara

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
25°
Tempo nublado
Mín. 11° Máx. 27°
25° Sensação
1.99 km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h35 Nascer do sol
19h15 Pôr do sol
Quinta
29° 14°
Sexta
30° 16°
Sábado
28° 18°
Domingo
28° 20°
Segunda
27° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,52 +0,34%
Euro
R$ 6,48 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 502,554,03 -2,03%
Ibovespa
156,957,95 pts -1.02%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias