O Senado deve analisar em breve uma proposta de lei que permite aos micros e minigeradores de energia doar créditos de excesso de geração de energia elétrica para atividades essenciais.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 31 de março, o Projeto de Lei 2.474/2020 prevê que a medida valerá por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública decretado em virtude da pandemia de coronavírus. Se aprovado sem modificações pelos senadores, o texto seguirá para sanção presidencial.
Inicialmente, a proposição destinava os créditos de energia somente a hospitais, asilos de idosos e outras entidades filantrópicas envolvidas no combate direto ao covid-19. No entanto, emenda do Partido Novo ampliou o benefício para as atividades essenciais, que podem não ser alvo de limitações durante a pandemia. O Decreto 10.282/2020 enumera 54 delas, como assistência a saúde, segurança pública e telecomunicações. A emenda também estendeu o prazo do benefício, já que os efeitos da pandemia não se encerram com o fim da crise na saúde pública, argumenta o Novo.
O crédito de energia elétrica é formado quando um micro ou minigerador coloca energia na rede de distribuição além de seu consumo em determinado mês. O crédito gerado, em kWh, pode ser usado pelo gerador da energia (em geral com painéis fotovoltaicos) nos meses seguintes, para abater o consumo a mais. É esse crédito que poderá ser cedido a fim de diminuir o valor da conta de energia de hospitais, por exemplo, cujo consumo aumentou por causa do uso intensivo dos leitos de UTI.
Segundo o projeto de lei, a doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.
As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas. Um dos autores da proposta, o deputado Franco Cartafina (PP-MG), destacou que o projeto não tem nenhum custo para a sociedade ou o governo. Outro autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), observou que, com a redução da atividade econômica por causa da pandemia, muitas empresas estão acumulando créditos de energia que não serão utilizados.
Vice-líder do governo na Câmara, o deputado Sanderson (PSL-RS) ponderou que o projeto requer esforço regulatório para alterar sistemas comerciais e de faturamento, com poucos efeitos práticos.
— Muitos dos potenciais doadores de créditos de energia estão em diferentes classes tarifárias, gerando distorções no faturamento da concessionária — alerta.
De acordo com o PL 2.474, caberá à distribuidora de energia gerenciar a intenção de doação e de recebimento do crédito de energia. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos de sua intenção de doá-los. Isso deverá ocorrer em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia (ciclo de faturamento). Devem ser informados a quantidade de energia (em kWh) a ser cedida e a unidade consumidora beneficiada.
Se as entidades potencialmente beneficiárias se inscreverem previamente por meio de procedimento liberado pela distribuidora, elas estarão dispensadas de informar o recebimento dos créditos, que serão usados na próxima fatura de energia.
Com Agência Câmara