Além dos casos das notificações enviadas pelo escritório de advocacia do Rio de Janeiro, Kasznar Leonardos (noticiado aqui pela primeira vez, e também com grande repercussão em diversas matérias, como as do Canaltech e Tecmundo, por exemplo), agora, há também um escritório de São Paulo, Cots/Márcio Gonçalves Advogados, e ao que tudo indica, está trabalhando em parceria com o do Rio.
Além dos filmes anteriores (Rambo: Até o Fim, Hellboy e Invasão ao Serviço Secreto), agora também estão notificando pelos filmes Ava, After: Depois da Verdade e Posto de Combate (sim, só filmão).
Nesse sentido, há algumas diferenças entre as cartas enviadas pelo escritório do Rio e de São Paulo.
A carta enviada pelo escritório do Rio é descrita como “Notificação extrajudicial pela infração a direitos autorais”, enquanto que a carta do escritório de São Paulo é “Alerta sobre infração a direitos autorais”.
Na do Rio, eles diziam o nome da ferramenta utilizada para obter o ip que eles apresentam como prova, a Bunting Digital Forensics (ferramenta essa de uma empresa estrangeira, que nem sequer mencionava, em seu site, que prestava este tipo de serviço). A referida ferramenta era diferente da ferramenta que o escritório alegou ter usado, para o juiz, no processo de quebra de sigilo, que obteve dados sobre 53.690 ip’s, que foi a GuardaLey Infringement Detection System.
Já na carta do escritório de São Paulo, eles simplesmente dizem “ferramenta forense”, mas não especificam o nome dessa ferramenta e nem a empresa responsável pela mesma. Isto é, te acusam com provas duvidosas e sem nenhuma consistência, tiradas sabe-se lá de onde, e nem se dão ao trabalho de dizer como essas “provas” foram obtidas.
Curioso também é que diferente do escritório do Rio, o de São Paulo preferiu não tentar explicar como o Torrent funciona, provavelmente para não correr o risco de demonstrar uma total falta de conhecimento técnico, sobre aquilo que diz combater, e repetir um monte de abobrinhas, como fez o do Rio.
Uma outra mudança é que, desta vez, eles revelam como obtiveram os dados cadastrais, dizendo que foi por um processo contra o provedor de internet (no caso, a Claro) e informam o número do processo: 1052011-85.2020.8.26.0002.
Embora informe o número do processo que fez com que a Claro tivesse que repassar os dados de seus assinantes, se a pessoa que recebeu a carta, for pesquisar no TJSP, irá se deparar com um processo em segredo de justiça, e nas informações disponíveis no site JusBrasil, não encontra os nomes dos escritórios que constam na carta. O processo contra a Claro é movido pela Process Management Ltd, mas isso não é informado na correspondência. E o advogado que a assina não está entre os advogados listados como partes do processo. Desses, apenas um é “familiar”, é o mesmo que assina as notificações enviadas pelo escritório do Rio.
E após “explicar” como obtiveram os dados cadastrais, afirmam que, de acordo com os dados fornecidos pelo provedor (Claro), a conexão estava ligada a uma rede wifi, registrada em nome da pessoa que recebeu a carta. Agora eis a questão: como eles podem afirmar que a pessoa, que fez o suposto download, estava conectada a uma rede wifi, e não usando uma conexão por cabo de rede? Com base nas “provas” apresentadas, não há como. É puro achismo e especulação por parte deles.
No parágrafo seguinte, eles levantam a hipótese de alguém, um familiar, amigo ou vizinho, ter usado a rede wifi da pessoa que recebeu a carta, para fazer o suposto download. E dizem que, mesmo assim, ela teria culpa, por ter disponibilizado o acesso à rede. Mas como diria o saudoso Padre Quevedo: isso non ecziste!
Para que fosse possível “responsabilizar solidariamente”, como eles dizem, dependeria de haver uma lei sobre este tema, mas não há essa lei. E com base nos relatos que temos recebido, as datas que o escritório afirma que os downloads ocorreram, são, em sua maioria, do final de 2019 e do começo de 2020, o que extrapolaria até o prazo da regra que vale para os provedores de internet. Ou seja, apenas mais um artifício usado por eles, para tentar colocar mais medo nas pessoas e forçá-las a ceder e pagar.
Por falar em pagar, desta vez eles não dizem na carta o valor exigido (ao contrário do escritório carioca, que já pedia R$ 3.000), falam em “ressarcir proporcionalmente os prejuízos” e que o valor será informado oportunamente. Porém, quem já entrou em contato com eles, relatou que o valor inicialmente cobrado são os mesmos R$ 3.000, entretanto quando as pessoas se recusam a pagar, eles fazem ameaças de processo, e se a recusa continuar, começam a oferecer acordos, acordos esses que podem ser de R$ 2.000 chegando até R$ 500. Além disso, os termos desses acordos são bastante problemáticos, pedem R$ 50.000 em caso de reincidência, e como acusaram uma primeira vez com aquelas provas de procedência totalmente duvidosa, é possível que voltem a acusar novamente, mas desta vez exigindo R$ 50.000.
Dessa forma, há pessoas de todo o país recebendo estas cartas, e além disso, há relatos de tentativas de contato por emails, ligações e até mensagens de WhatsApp. Onde eles enviam links de reportagens do jornal O Globo (que até fizemos um artigo, falando sobre o viés explícito dela) e da TV Brasil, em que o único advogado ouvido no “Repórter Brasil” é o mesmo que assina e faz o envio das cartas aqui relatadas, e isso torna evidente a falta de imparcialidade também dessa matéria.
O mais absurdo e revoltante nisso tudo é que os Copyright Trolls não poupam ninguém, nem mesmo pessoas idosas, pessoas essas que acabam ficando muito assustadas quando recebem a notificação, pois não fazem ideia do que seja Torrent e nem conhecem os filmes dos quais estão sendo acusadas de baixar.
Você pode ser contra o download e compartilhamento de filmes e outros conteúdos, mas se você acha certo que tentem arrancar dinheiro de idosos e pessoas desempregadas, fazendo o uso de terror psicológico, provas fajutas e durante a pior pandemia dos últimos 100 anos, com a desculpa esfarrapada de “conscientizar”, como alegam na correspondência, reveja urgentemente os seus conceitos!
Não importa qual seja o escritório que enviou a notificação e nem a forma como ela foi feita (cartas, emails, ligações, mensagens de WhatsApp ou sinais de fumaça) as recomendações são as mesmas presentes na Nota conjunta contra a ação dos Copyright Trolls: ignore, não entre em contato com eles, não se intimide, não ceda, não obedeça o que eles pedem, não faça nenhum acordo ou efetue qualquer pagamento.
Não alimente os trolls e não caia em terror psicológico, o seu medo é a vitória deles!
Ps: caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco pelo email: copyright@partidopirata.org
Lembrando também que, junto com a criação da Nota conjunta contra a ação dos Copyright Trolls, no início de janeiro desse ano, foi criado um grupo de advogados e advogadas voluntários, para prestar assistência jurídica gratuita aos indivíduos que eventualmente forem processados em razão das notificações recebidas. Caso isso ocorra, não hesite em entrar em contato pelo email: copyrighttrolls@partidopirata.org
A seguir, imagens de uma das cartas enviadas pelo escritório Cots/Márcio Gonçalves Advogados, oferta de acordo e um trecho de um email enviado para nós, por uma sra idosa, após ter recebido este tipo de carta.
Mín. 14° Máx. 27°