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Ações de família poderão ser ajuizadas em varas de violência doméstica; texto vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de lei  que garante às mulheres o direito de optar pelo ajuizamento de ações de famí...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
31/03/2021 às 22h10
Ações de família poderão ser ajuizadas em varas de violência doméstica; texto vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de lei  que garante às mulheres o direito de optar pelo ajuizamento de ações de família, como de separação, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar (PL 3.244/2020). A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), foi aprovado com incluídas pelas emendas da relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS). O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para assegurar à mulher que sofre uma agressão e decide desfazer o casamento que um mesmo juiz cuide do caso da agressão e do divórcio, separação, anulação de casamento ou extinção de união estável. Normalmente, as duas ações seguem em varas distintas.

Simone Tebet ressaltou que a Lei 13.894, de 2019 já estabelece que, no Juizado de Violência Doméstica e Familiar, a vítima tem a opção de obter assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

No entanto, disse a senadora, que tem havido interpretações equivocadas nos fóruns e muitas mulheres não conseguem agilizar as ações em um único juizado. Ela defendeu o projeto para tornar a legislação mais clara e assegurar esse direito à vítima de agressão

— Imagine a rapidez com que essa mulher vai não só ter medida protetiva, não só poder anular ou se separar do marido, mas resolver ali, de imediato, sem precisar recorrer a uma outra instância, a uma outra comarca, a um outro defensor público, a um outro juiz, tendo que expor novamente toda a sua dor, que eu repito não é só física é dor da alma, ter que passar por aquele processo novamente para resolver, às vezes, uma pensão alimentícia para o seu filho, ou também ter lá o término desse processo judicial de visitação do filho, de guarda, até de reconhecimento de paternidade — defendeu.

O projeto estabelece também que o encaminhamento poderá ser feito para as ações de guarda e visitação de menores, além de reconhecimento de paternidade. A relatora acrescentou ainda a ação de pensão alimentícia a esse rol.

A autora do projeto, Zenaide Maia argumentou que com ele se reduzirá o risco de novas agressões à vítima, ao evitar “peregrinações” em outras varas da Justiça.  

— A gente está dando opção à mulher de que ela continue no Juizado da Violência Doméstica, ao invés de ir a outra vara, a da Família. Isso, às vezes, leva um, dois, três anos, e a experiência mostra que, nessa peregrinação, muitas são assassinadas. Estamos dando o direito à mulher de tentar sair de uma união que só deu violência e tentar levar seus filhos. É a família. Quando estamos defendendo isto aqui, as mulheres, estamos defendendo a família — afirmou.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que já exerceu função de delegado da Polícia Civil, elogiou o projeto.

— Antes de ter as delegacias de proteção à mulher, via como esse problema da violência doméstica e familiar é interdisciplinar: ele envolve a guarda, ele envolve partilha de bens, ele envolve visita, ele envolve pensão alimentícia, ele envolve reconhecimento de paternidade. Então, esse é um gesto humanitário, porque nós não estamos falando da questão apenas do gênero da mulher; nós estamos falando até mesmo de assegurar um maior conforto da família como um todo — argumentou.

Medidas protetivas

A relatora acatou parcialmente emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e incluiu a previsão da medida protetiva de separação de corpos também no artigo 22 da Lei Maria da Penha. De acordo com Simone Tebet, a inclusão reforça os instrumentos à disposição do juiz para a proteção da vítima, ficando claro que essa providência poderá ser tomada de igual forma como medida protetiva de urgência.

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