O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (22), sem vetos, a Lei 14.127, que permite ao Poder Executivo realocar recursos e efetuar a quitação de despesas que dependem de autorização da maioria absoluta de deputados e senadores.
O projeto de lei, encaminhado ao Congresso Nacional no dia 15 de março, foi aprovado no dia 17. O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado, recomendou a aprovação sem mudança alguma.
Com a sanção, a equipe econômica tentará fazer frente a despesas condicionadas que não podem esperar, como os repasses para o Fundeb e os salários das Forças Armadas e de algumas estatais.
No ano passado, ao enviar a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA - PLN 28/2020) para 2021, a equipe econômica condicionou gastos no total de R$ 453,7 bilhões a um crédito suplementar, para contornar a chamada regra de ouro, que proíbe o endividamento da União para pagar despesas correntes (custeio da máquina pública).
Ocorre que o projeto com esse crédito suplementar só poderá ser apresentado após a aprovação da proposta orçamentária, que está atrasada. Pela Constituição, o texto do Executivo deveria ter sido aprovado em dezembro.
O cronograma da Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê a votação, nesta quarta-feira (24), do relatório final do Orçamento para 2021, em sessão conjunta de deputados e senadores. O parecer do relator-geral, senador Márcio Bittar (MDB-AC), foi divulgado no domingo (21).
“A lei orçamentária de 2021 poderá ser publicada somente na primeira quinzena de abril, o que impossibilita a abertura de crédito adicional para o atendimento de despesas cuja execução já se mostra necessária no decorrer de março”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao sugerir as mudanças.
Segundo Guedes, entre as despesas condicionadas que ficarão sem recursos no final deste mês, estão os precatórios, as aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e alguns serviços públicos essenciais, como a operação com carros-pipa para o fornecimento de água no Semiárido.
A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (Lei 14.116/2020) e permite que a equipe econômica utilize outras fontes de recursos para cobrir as despesas condicionadas a operações de crédito (emissão de títulos públicos).
Fontes de recursos poderão ser localizadas no superavit financeiro do Tesouro Nacional e no balanço patrimonial da União. Com a promulgação da Emenda Constitucional 109 (oriunda da PEC Emergencial), também estão disponíveis recursos de alguns fundos setoriais.
Da Agência Câmara de Notícias