Perdeu a vigência, nesta segunda-feira (15), a Medida Provisória 1.007/2020, que liberou crédito extraordinário de R$ 98,2 milhões ao Ministério da Economia. Foram R$ 87,4 milhões destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$ 10,8 milhões para a Receita Federal.
O recurso serviu para a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros itens de segurança para servidores em atendimento presencial no INSS e na Receita. Além disso, o crédito também pôde ser usado para a instalação de proteções de acrílico e para a compra de materiais de desinfecção e limpeza. Em nota, o governo afirmou o objetivo de reabrir as 1.562 agências do INSS, fechadas por conta da pandemia. De acordo com a assessoria de comunicação do instituto, até o momento, foram reabertas 1.173 agências.
Prorrogação
Em dezembro de 2020, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), então presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogou por 60 dias a MP. Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. No caso das medidas que liberam recursos, a perda da vigência não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago. Quando uma medida perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto.