Novas regras o reconhecimento fotográfico de suspeitos podem ser estabelecidas para impedir a prisão de inocentes. Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), tramita no Senado o PL 676/2021, que altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal.
Para o parlamentar, o primeiro passo é fazer com que as regras dispostas nos artigos sejam de aplicação obrigatória e não mais uma “mera recomendação". Na justificativa do projeto, Marcos do Val menciona recente reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, a qual demonstrou que 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros. O dado exposto é de levantamento feito pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
“Em muitos casos, o reconhecimento por fotografia acaba sendo a única prova na hora de apontar um possível criminoso. Para os especialistas ouvidos, o reconhecimento por fotografia é uma prova sujeita a equívocos e falhas e que, em alguns casos, está levando inocentes para a cadeia”, observa o autor.
Atualmente, o Código de Processo Penal determina apenas que o reconhecimento deve ser feito da seguinte forma: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento é convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e o suspeito, se possível, deve ser colocado ao lado de outras pessoas com que tiver qualquer semelhança, para que quem tiver de fazer o reconhecimento possa apontá-lo.
Entre as mudanças, o PL determina que o suspeito seja colocada ao lado de, no mínimo, outras duas pessoas. Nos autos, deverá constar a raça de quem é chamado para fazer o reconhecimento, bem como a da pessoa identificada. Além disso, a testemunha deverá ser expressamente advertida de que o autor do crime pode não estar presente no reconhecimento.
O texto ainda propõe que as fotografias apresentadas à pessoa que tiver que fazer o reconhecimento deverão ser encartadas aos autos do processo, em especial aquela da qual resulte o reconhecimento positivo. Também será exigido que as mesmas regras para o reconhecimento por fotografia sejam levadas em consideração no ato presencial. “Mais do que isso, tão logo quanto possível o reconhecimento presencial deve ser levado a efeito também nesses casos”, explica.
Em suma, enquanto não houver a comprovação do reconhecimento por outros dados e provas do de um processo, a condenação com fundamento apenas no reconhecimento de pessoa feito inicialmente a partir de fotografia será impedida. O projeto aguarda votação no Plenário.
Ana Lídia Araújo, sob a supervisão de Paola Lima