O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse nesta quinta-feira (11) que o veto parcial do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao PL 534/2021 não impede que estados, Distrito Federal e municípios comprem vacinas. O projeto, transformado na Lei 14.125, autoriza a União e os demais entes a adquirir vacinas contra a covid-19 e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. A resposta de Pacheco foi a uma questão de ordem feita pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
— Entendemos que o projeto aprovado e sancionado não dá permissão para que os governadores possam comprar ou ganhar vacina. Eu gostaria que Vossa Excelência, antes de mais nada, pudesse nos dar esta luz: os governadores agora têm autonomia para comprar ou ganhar vacina de algum lugar do mundo? — questionou a senadora.
Em resposta, o presidente da Casa, que é o autor do projeto, explicou que, apesar do veto, está mantida no texto a parte que autoriza de todos os entes federados a adquirirem vacinas durante a pandemia. Ele afirmou que o objetivo principal do projeto era a segurança jurídica, já que as negociações para a aquisição de vacinas estavam travadas porque algumas farmacêuticas exigem em seus contratos cláusulas que as isentam de responsabilidades por efeitos adversos.
O trecho vetado pelo presidente que gerou a dúvida na senadora foi o que tratava a compra de vacinas pelos demais entes federados como suplementar à da União, com recursos do governo federal ou, excepcionalmente, com recursos próprios. Essa compra poderia ser feita no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19 ou na hipótese do governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva e suficiente" contra a doença.
— Respondendo à sua pergunta, pela lei editada e sancionada ontem, é perfeitamente possível a todos os entes federados, inclusive Estados, Municípios e Distrito Federal, além da União, adquirirem as vacinas contra o coronavírus.
O presidente do Senado lembrou que também foi preservada no texto a possibilidade de que empresas comprem as vacinas, desde que destinem 100% da aquisição para o Sistema Único de Saúde até que sejam vacinadas as prioridades no Brasil. Depois dessa fase, as empresas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam doadas ao SUS e as demais sejam aplicadas de forma gratuita.
— Do jeito que ficou, a lei permitirá o aumento de escala da vacinação, porque mais sujeitos, mais entes federados e iniciativa privada poderão adquirir vacinas num ambiente de solidariedade mútua, para podermos ganhar a escala da vacinação do Brasil — declarou Pacheco.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) disse entender a preocupação de Kátia Abreu porque, da maneira como foi sancionado, sem o artigo que explicitava o caráter suplementar da compra por estados e municípios, a segurança desses entes não estaria garantida. Na visão da senadora, poderia haver a interpretação de que eles seriam obrigados a comprar vacinas.
Essa preocupação, de acordo com Simone Tebet, foi levada ao senador Antonio Anastasia (PSD-MG) por governadores e prefeitos. Apesar dessas questões, ela disse acreditar que o projeto representa um avanço.
— Não acho que, se houver outra lei, precisemos fazer um cavalo de batalha. Um projeto importante foi sancionado e tenho certeza de que o governo federal vai assinar convênios com estados e municípios, porque tem dinheiro e todos nós agora estamos unidos na vacinação.