Começa a ser analisado no Senado o projeto que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O PL 5.638/2020 foi aprovado na quarta-feira (3) pela Câmara dos Deputados.
Um dos focos do Perse é parcelar débitos das empresas dos setores de eventos e turismo com o fisco, além de outras medidas para compensar a grande perda de receitas devido à pandemia. Haverá também alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses, além da extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas dessas áreas.
Pelo texto, podem aderir ao Perse empresas de hotelaria em geral; cinemas; casas de eventos; casas noturnas; casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais.
Na área do turismo, poderão aderir agências de viagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem.
No parcelamento dos débitos com o fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderá ser descontado até 70% do valor total da dívida com até 145 meses para pagar, exceto débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.
A adesão à transação poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação, mas o contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual, ou mesmo por meio de associações do setor. Débitos com o FGTS também poderão ser parcelados.
Não precisarão ser levados em conta, na elaboração dos parâmetros para a transação, a liquidez das garantias associadas aos débitos inscritos, o histórico de parcelamento dos débitos inscritos e a situação econômica e capacidade de pagamento do sujeito passivo.
O Perse prorroga até 31 de dezembro de 2021 o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as áreas de eventos e turismo. O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária). O valor pode chegar a 100%, proporcional à redução (se houver redução de 85% do salário, por exemplo, o benefício seria de 85% do seguro).
Também será prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas dos ramos de eventos e turismo. No Peac, bancos públicos e privados contam com garantia da União, por meio do Fundo de Garantia para Investimentos (FGI) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO), no caso das microempresas, para a concessão ou renovação de empréstimos.
Até 30 de junho de 2021, os bancos não precisarão exigir vários documentos que atestem regularidade com tributos e contribuições federais para as linhas de crédito no âmbito do Perse.
Para custear os benefícios dados ao setor, o programa prevê, além de recursos orçamentários e do Tesouro, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex.
Com Agência Câmara