Sexta, 19 de Abril de 2024
21°

Tempo limpo

Nova Cantu, PR

Geral Geral

Com adiamento do IPVA, Governo lança pacote de medidas para cidadãos e empresas

Decreto assinado nesta terça-feira (2) suspende ajuizamento de execuções fiscais e o protesto de certidões de dívida ativa do Estado. O pagamento d...

02/03/2021 às 18h50
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Frente ao acirramento da pandemia da Covid-19 e de suas consequências econômicas, o Governo do Estado prepara, a exemplo do que já fez em 2020, mais um pacote de medidas para ajudar empresas e cidadãos a enfrentar a crise. Duas delas já estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda nesta semana.

Nesta terça-feira (02) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).

Também será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.

“Enfrentamos novamente um momento delicado e tivemos que frear o avanço do coronavírus. Na sexta anunciamos medidas mais duras para conter a contaminação da Covid-19, mas, do outro lado, nos debruçamos em soluções para atender o setor produtivo e a população. Por isso pedimos à Secretaria da Fazenda e à Receita Estadual um esforço conjunto para minorar os prejuízos econômicos à sociedade”, disse o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

SUSPENSÃO– Dívidas Ativas são as dívidas consolidadas com o Estado decorrentes do não pagamento de tributos e multas estaduais, e sua cobrança judicial é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.

Ao constatar a inadimplência do contribuinte, o Executivo aciona o Poder Judiciário para requerer de contribuintes os créditos que lhe são devidos. Caso o débito não seja pago, o inadimplente pode até ter seu patrimônio penhorado. Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa.

“Com o necessário fechamento de atividades não essenciais, determinado por orientação da Secretaria de Saúde do Estado, muitas empresas devem registrar queda no faturamento nos próximos dias, e essa medida representa uma preocupação a menos para empresários e empreendedores”, destacou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

IPVA– Tendo em vista as dificuldades causadas pela continuidade da pandemia, a Secretaria da Fazenda autorizou em 2021 o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro. Até então, o parcelamento máximo era de três meses.

Agora, com a nova paralisação das atividades econômicas e por determinação do governador Ratinho Junior, as três parcelas restantes terão seus prazos adiados em um mês. Assim, a 3ª parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a 5ª e última parcela, em junho.

As novas datas de pagamento serão divulgadas em breve pela Secretaria da Fazenda.

ICMS– A Receita Estadual também encaminhará decretos ao governador alterando prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação pelas empresas optantes do Simples Nacional. Um deles prorrogará por um mês o prazo para pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A medida pode beneficiar cerca de 226 mil empresas ativas.

Também será prorrogado o prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.

Por fim, será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais.

Os decretos relativos às alterações de prazos do ICMS serão publicados nos próximos dias.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Veja também
Nova Cantu, PR Atualizado às 11h13 - Fonte: ClimaTempo
21°
Tempo limpo

Mín. 10° Máx. 24°

Sáb 25°C 11°C
Dom 27°C 13°C
Seg 27°C 15°C
Ter 27°C 18°C
Qua 25°C 19°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Ele1 - Criar site de notícias