O governo publicou na noite da segunda-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que entre outros pontos, aumenta em 2021 a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras para compensar redução tributária sobre o diesel e o gás de cozinha.
Por meio de decreto, o presidente Jair Bolsonaro zerou as alíquotas de contribuição do PIS/Cofins que incidem na comercialização e importação de óleo diesel e gás de cozinha. Em relação ao diesel, a isenção é prevista para os meses de março e abril. Já no que tange ao gás de cozinha, será permanente.
Em comunicado à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informa que o governo prevê que essas desonerações chegarão a R$ 3,67 bilhões em 2021, a R$922,06 milhões em 2022 e a R$ 945,11 milhões em 2023.
A MP aumenta de 15% para 25% a incidência da CSLL sobre os bancos, entre julho e dezembro de 2021. A partir de 2022, a MP prevê que esta taxação cairá para 20%. A medida ainda aumenta de 15% para 20% a incidência da CSLL sobre as cooperativas de crédito, entre julho e dezembro deste ano. A partir de 2022, a taxação retornará para 15%.
O texto também majora de 15% para 20% a CSLL sobre outros setores do sistema financeiro, entre julho e dezembro deste ano: pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo. Esses setores voltarão a ser taxados em 15% a partir de 2022.
A MP 1.034 limita ao valor de R$ 70 mil a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre março e dezembro de 2021, quando da compra de veículos novos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A partir de 2022, o texto prevê que voltará a isenção total do IPI no caso da compra de veículos por essas pessoas.
A MP 1034 encerra o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) a partir de julho. Para que isso não impacte as medidas de combate à covid-19, a MP prevê um crédito presumido para empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, que utilizem na fabricação destes produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que, segundo o governo, deve neutralizar o efeito do fim do Reiq para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025.
Todos os dispositivos da MP 1.034 podem ser confirmados, modificados ou negados pelo Congresso Nacional, que tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para analisar seu mérito.