O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (25) uma medida provisória que dispensa, em 2021, as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de ter 80% do seu faturamento anual com vendas ao mercado externo. A MP 1.033/2021 mantém para este ano a mesma política adotada em 2020.
Em nota oficial, a Secretaria-Geral da Presidência da República admitiu que o agravamento da pandemia do coronavírus em 2021, com o país já tendo ultrapassado 250 mil mortes desde o início da crise, é a razão para a manutenção do incentivo à internalização da produção de oxigênio medicinal.
"O aumento da oferta de oxigênio medicinal no mercado brasileiro se justifica para atender o considerável crescimento de pacientes que estão internados em unidades de saúde com quadros de insuficiência respiratória grave, em decorrência de infecções causadas pelo coronavírus. A medida busca auxiliar especialmente o Amazonas, que enfrenta uma grave crise no abastecimento de oxigênio medicinal", explica a nota do governo.
A MP terá que ser analisada pela Câmara e, se aprovada, seguirá para o Senado. O texto tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.