O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), em votação simbólica, projeto que institui linhas de crédito especiais, com recursos dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional, destinadas prioritariamente à criação e ao desenvolvimento de startups.
O PL 5.306/2020 inclui essas empresas jovens que investem em inovação no rol de beneficiários dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, com prioridade para receber linhas de créditos especiais.
O projeto do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ) — que também contempla micros e pequenas empresas e microempreendedores individuais — e segue para a Câmara dos Deputados.
Ao ler seu relatório, Portinho chamou atenção para a importância do projeto diante do atual desequilíbrio nas iniciativas de emprendedorismo inovador, que, salvo exceções, seguem concentradas nas regiões Sul e Sudeste.
São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados.
O projeto altera a Lei 7.827, de 1989, que institui os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e a Lei 10.177, de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos desses fundos.
Segundo Eduardo Braga, o objetivo da proposta é favorecer o surgimento e o desenvolvimento das startups, em convergência com o projeto do Marco Legal das Startups (PLP 249/2020) — de autoria do Poder Executivo, e também em análise no Senado. O autor considera importante fomentar o desenvolvimento das startups e do "ecossistema do empreendedorismo inovador", por meio da atuação do Estado como ente regulador e formulador de políticas públicas.
Na justificação do projeto, Braga considera que as startups são empresas mais expostas e mais vulneráveis às falhas de mercado e às limitações das políticas públicas, por isso o incentivo. Afirma também que elas devem ser estimuladas porque "têm grande potencial econômico, tendem a operar com bases digitais (em um contexto de crescente digitalização da economia), são predispostas à internacionalização e com potencial de atração de investimentos estrangeiros, geram posições de trabalho, são propensas a desenvolver soluções sustentáveis e com impactos positivos no meio ambiente, e mostram-se, em geral, inclusivas".
O substitutivo de Portinho determina que o incentivo deverá priorizar, durante os estados de calamidade, as startups preocupadas em desenvolver soluções para a emergência em curso. A sugestão foi da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O relator também entendeu que o Executivo federal deve poder conceder incentivo fiscal para os investimentos em startups que tenham como objetivo o bem-estar social.
Outra emenda acatada por ele — apresentada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) — estipula que a linha de crédito contemplará a aquisição de bens de capital e as despesas com a folha de pagamento, com a remuneração de estagiários, com o capital de giro, quando exclusivamente associado ao investimento, com o treinamento e a capacitação, com o aluguel de equipamentos e outros bens, bem como com os serviços necessários à viabilização do projeto de crescimento e desenvolvimento das startups.