O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta quarta-feira (24) que está buscando uma solução de “mediação e compreensão” com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para resolver o impasse sobre os curtos prazos de apreciação das medidas provisórias pelo Senado.
De acordo com ele, a Presidência está sensível à questão e está trabalhando com dois caminhos: a promulgação da chamada PEC das MPs (PEC 91/2019), já aprovada pelo Senado, mas ainda não incorporada ao texto constitucional, ou um acordo de procedimentos com a Câmara dos Deputados.
Segundo o presidente, há um impasse em relação ao texto da PEC por prever regras que estabelecem a perda de validade da medida provisória caso os prazos de tramitação tanto na comissão mista como na Câmara não sejam cumpridos. Na sua avaliação, a sanção conferiria um “poder muito exagerado” na decisão sobre o trâmite da matéria. Por outro lado, observa Pacheco, o acordo de procedimento sem estabelecer uma consequência prática “acaba também gerando o mesmo problema”.
— Ainda ontem, na reunião que tivemos com o presidente da República, Jair Bolsonaro, que veio trazer aqui a medida provisória de início da capitalização da Eletrobras (MP 1.031/2021), pontuei, na minha fala, essa necessidade de a Câmara — nesta medida provisória e em outras medidas provisórias — obedecer o prazo razoável para permitir que o Senado também aprecie, dentro de um prazo razoável. Nós temos dois caminhos: a proposta de emenda à Constituição, a eventual promulgação dela, da [PEC] 91, ou um acordo de procedimentos com a Câmara, acreditando que o presidente da Câmara possa cumpri-lo — pontuou.
Reclamações
A questão foi levantada durante a sessão plenária pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) que fez questão de reforçar a reclamação dos senadores sobre as recorrentes votações de medidas provisórias em prazos curtos. Ele defendeu a promulgação da PEC 91.
— Ontem dei a sugestão, que todos os senadores aqui querem, eu tenho certeza, que é aquela de a gente não ter mais que decidir um projeto que venha da Câmara na quarta, na quinta-feira, ou seja, em menos de 24 horas — pediu.
As medidas provisórias, quando editadas pela Presidência da República, precisam ser votadas pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. No entanto, os deputados passam praticamente todo o prazo com o texto e o enviam para o Senado na véspera de caducar sem que eles possam fazer qualquer alteração no texto.
A PEC 91/2019 define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista teria 40 dias para votar e a Câmara 40 dias. Já o Senado teria 30 dias de prazo para analisar e modificar a matéria. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados teriam mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderiam ser prorrogados.
As regras ainda estabelecem que caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara dos Deputados sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida provisória.