O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) acordos assinados pelo Brasil com Singapura, Suíça e Emirados Árabes Unidos para eliminar a dupla tributação em relação aos impostos sobre renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. Também foram aprovados acordos de cooperação em matéria de defesa entre Brasil e República Dominicana, e de serviços aéreos entre Brasil e Arábia Saudita. Os textos foram aprovados em votação simbólica e seguem para promulgação do Congresso.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 203/2019 trata do acordo fiscal assinado entre o Brasil e Singapura em maio de 2018. O acordo visa incentivar e facilitar o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a mesma renda, de uma mesma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto nos dois países.
Esse tipo de tratado, disse o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), melhora o ambiente de negócios para atrair o investidor estrangeiro. Eles impedem, ainda, a discriminação entre investidores estrangeiros e nacionais e ampliam a segurança jurídica e tributária.
A ausência de acordos de dupla tributação, diz Roberto Rocha, afeta a competitividade das empresas brasileiras no exterior. Além disso, esse tipo de acordo resulta em uma maior cooperação entre as administrações tributárias e facilita o combate ao planejamento tributário abusivo (elisão fiscal: usar de brechas nas leis tributárias para deixar de pagar impostos devidos) e à evasão fiscal (sonegação) nos impostos sobre a renda. Também busca adequar as normas a os instrumentos internacionais mais modernos a que ambos os países estão vinculados.
Por sua vez, o PDL 650/2019 refere-se ao acordo fiscal entre o Brasil e a Suíça, o qual foi relatado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP), que apresentou parecer favorável ao texto.
O acordo contém 30 artigos e um anexo interpretativo com objetivo de favorecer a cooperação administrativa e o intercâmbio econômico entre Brasil e a Suíça com base em um arcabouço normativo que, uma vez incorporado aos respectivos direitos, regulará as questões tributárias advindas dos investimentos e vínculos empregatícios transfronteiriços, explica o relator.
Além de eliminar a incerteza sobre as regras incidentes, o tratado servirá para aumentar a eficiência dos correspondentes investimentos, na medida em que evitará a dupla tributação e outras distorções que adviriam da operação simultânea dos dois regimes tributários. Há ainda a cláusula de não discriminação quanto ao tratamento tributário das pessoas físicas e jurídicas aplicável aos residentes de um Estado em suas operações comerciais no território do outro Estado.
“Outro elemento importante é a proteção da capacidade de arrecadação tributária pelos dois Estados. Não seria aconselhável que um acordo de harmonização fiscal entre dois países abrisse as portas para a diminuição de receitas tributárias, em benefício de acumulação indevida por pessoas físicas e jurídicas de vantagens concedidas em um e outro território. De forma análoga, incluem-se no ato internacional a previsão de mecanismos de comunicação entre as autoridades tributárias e judiciais dos dois Estados, com vistas a coibir a prática de evasão fiscal decorrente do fluxo de capitais entre eles”, destaca Major Olímpio em seu relatório.
O senador também apresentou relatório favorável ao PDL 667/2019, que aprova o acordo fiscal mantido entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos. Major Olimpio explica que o acordo e seu Protocolo refletem um equilíbrio entre os interesses dos dois países e atendem aos objetivos centrais de instrumentos dessa natureza, que são eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países contratantes em relação aos diversos tipos de rendimentos, melhorando a segurança jurídica e, assim, o ambiente de negócios. O acordo conta com 32 artigos, entre as quais a que estabelece que não haverá interpretações de modo a restringir, de qualquer forma, o direito de um Estado contratante de tributar os seus próprios residentes.
Pelo texto, os tributos visados são, para o lado brasileiro, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No caso dos Emirados Árabes Unidos, são o imposto sobre a renda e o imposto sobre as sociedades. O texto disciplina a tributação sobre rendimentos imobiliários; lucros das empresas; e transportes marítimo e aéreo. Contém ainda dispositivos a respeito da tributação sobre atividades de empresas associadas; dividendos; juros; royalties; remunerações por serviços técnicos; ganhos de capital; serviços pessoais independentes; rendimentos de emprego; remunerações de direção; artistas e desportistas; pensões; funções públicas; professores e pesquisadores; estudantes; recursos naturais; e outros rendimentos. O acordo prevê ainda cláusulas específicas sobre a eliminação da dupla tributação e sobre a não discriminação.
Os senadores aprovaram ainda o PDL 79/2020, referente ao acordo entre Brasil e República Dominicana para cooperação em matéria de defesa, assinado em Brasília em maio de 2018. O texto foi relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que apresentou voto favorável à proposição (PDC 1.168/2018, na Câmara dos Deputados).
— Esse acordo segue o padrão desses instrumentos internacionais e esse, em especial, tem por objetivo a promoção e a cooperação nas seguintes áreas: pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, aquisição de produtos na área de defesa, intercâmbio de informações no campo de operações, aquisição de equipamento militar, intercâmbio de conhecimentos em assuntos de segurança, ciência e tecnologia, promoção de ações conjuntas, treinamento e instrução militar, intercâmbio de informações e outras áreas de defesa. E contém cláusula expressa de garantias que asseguram respeito aos princípios de igualdade soberana dos Estados e da não intervenção nas áreas de jurisdição exclusiva dos Estados — explicou Anastasia em Plenário.
Por fim, os senadores aprovaram o PDL 75/2020, que trata do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita, assinado em Brasília em abril de 2015. O texto foi relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), que apresentou parecer favorável à matéria (PDC 761/2017, na Câmara dos Deputados).
O acordo permite a concessão de direitos de operação de serviços aéreos internacionais (sobrevoar o país, fazer escalas para fins não-comerciais e embarcar ou desembarcar passageiros, carga e mala postal). Trata ainda da negação, revogação ou suspensão de autorização de operação; da múltipla designação de empresas aéreas, da isenção de impostos e outros direitos, da aprovação de horários, do fornecimento de estatísticas, da aplicabilidade das leis e regulamentos, da remessa de receitas, da segurança operacional, da representação comercial de empresas aéreas, da segurança, das tarifas, da concorrência, da solução de controvérsias, de denúncias, entre outros. Ainda consta em anexo um quadro aberto de possibilidades de rotas.
Segundo o Executivo, o acordo tem objetivo de “incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários”, que são partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em1944.
— O texto produzido não destoa em nada dos tratados sobre o tema que já vinculam em plano bilateral o Brasil com outros países, ato internacional perfeitamente alinhado com as diretrizes da aviação civil internacional e oportuno aos interesses nacionais — afirmou Jean Paul Prates em Plenário.