Vai à sanção projeto que determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios com objetivo de garantir serviços de internet de qualidade a estudantes da escola pública. O PL 3.477/2020, da Câmara dos Deputados, foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (24). Pelo texto aprovado por senadores e deputados, a fonte de recursos para o programa será o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
O projeto teve o relatório do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que ressaltou a urgência da matéria, ressaltando que 18 milhões de estudantes brasileiros pobres estão sem acesso à educação em razão da pandemia de covid-19. De acordo com relator, os recursos vão assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, serão beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também serão beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
O texto estabeleceu um prazo de 6 meses para o programa, tomando como referência o preço de R$ 0,62 por gigabyte.
Das 35 emendas apresentadas com sugestões de mudança ao texto, Alessandro Vieira acatou parcialmente o conteúdo de seis delas e as transformou em duas emendas de redação. Em sua grande maioria, os senadores solicitaram o aumento do valor dos repasses pela União ou a inclusão de dispositivos que, segundo o relator, já estavam sendo atendidos pelo projeto. Quanto às emendas para elevar o valor do programa, Alessandro Vieira afirmou que as condições fiscais do país não permitem o aumento das transferências federais.
Ele também rejeitou outras mudanças no relatório para evitar que o projeto retornasse à Câmara dos Deputados. Para o senador, é preciso acelerar a oferta de condições para que estudantes e professores das escolas públicas tenham acesso ao ensino remoto durante a pandemia.
— A urgência do projeto está no fato que a cada dia que retardamos esse tipo de atendimento, afastamos cada vez mais jovens do mercado de trabalho do futuro — disse.
Em razão disso, as senadoras Rose de Freiras (MDB-ES) e Zenaide Maia (Pros-RN) aceitaram retirar de pauta requerimentos para votar em separado suas emendas.
De acordo com a pesquisa Pnad Covid19 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de seis milhões de estudantes de 6 a 29 anos, da educação básica ao ensino superior, não tiveram acesso a atividades escolares durante outubro de 2020.
Entre as sugestões acatadas pelo relator, está a determinação da data para que a União efetue o repasse da verba. O projeto previa a transferência do dinheiro pelo governo Federal para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, até o dia 28 de fevereiro deste ano. No entanto, o relator apresentou emenda de redação e ajustou o prazo para realização do repasse em até 30 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União.
A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores e o montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União.
O texto determina que caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.
O valor das contratações e das aquisições deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública.
O dinheiro para garantir o acesso à internet poderá sair de dotações orçamentárias da União e do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Anteriormente, o projeto estabelecia que em ambos os casos seguissem as regras previstas na Emenda Constitucional 106, do "Orçamento de Guerra", que instituiu o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. No entanto, o relator suprimiu a menção à Emenda 106 e acolheu sugestão dos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Humberto Costa (PT-PE), Paulo Paim (PT-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE) para fazer referência a “quaisquer normas de regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia”.
— As emendas buscam maior garantia para a obtenção dos recursos previstos, o que nos faz acolher a sugestão na forma de emenda de redação — registrou em seu relatório.
Essas contratações e aquisições, segundo o texto, serão caracterizadas como “tecnologias para a promoção do desenvolvimento econômico e social”, e desta forma, as empresas de telefonia poderão receber recursos do Fust. Criado em 2000, o fundo é direcionado a medidas que visem à universalização de serviços de telecomunicações.
Também poderá ser utilizado o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de metas de universalização firmados entre o poder concedente dos serviços de telecomunicações e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
O líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE) manifestou o posicionamento contrário do Executivo Federal. Segundo ele, a proposta “fere dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
As secretarias de educação estaduais e municipais deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos das escolas públicas que manifestarem interesse em ter o pacote de dados móveis, com informações suficientes para identificar os celulares ou tablets por eles utilizados.
O tratamento desses dados pessoais deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018), vedada a sua comercialização ou compartilhamento pelas empresas.
O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.