Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta terça-feira (23), a MP 1.031/2021, que estabelece as condições de privatização da Eletrobras. O texto da medida provisória foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, na tarde desta terça.
Na prática, a medida provisória determina que a privatização da Eletrobras se dará pela venda de novas ações no mercado, fazendo com que o percentual acionário da União caia para menos de 50%. Essa capitalização, que o governo prevê em R$ 50 bilhões, poderá ser acompanhada da oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente.
Ainda de acordo com a MP, a privatização da Eletrobras será acompanhada pela renovação dos contratos de concessão das usinas hidrelétricas da empresa por mais 30 anos.
O texto da medida provisória cria algumas condições para que se dê o processo de desestatização da Eletrobras:
As concessionárias de geração de energia elétrica localizadas na bacia do Rio São Francisco, após a privatização, deverão pagar R$ 350 milhões por ano durante 10 anos, visando desenvolver projetos de revitalização dos recursos hídricos da bacia.
A MP também obriga as novas concessionárias para a Região Norte ao pagamento de R$ 295 milhões por ano, durante 10 anos, para aplicação em projetos de redução estrutural dos custos de geração de energia na Amazônia Legal.
Em relação à área de influência de Furnas, as novas concessionárias aportarão anualmente R$ 230 milhões por ano, durante 10 anos, visando ao desenvolvimento de projetos de revitalização dos recursos hídricos.
Todos esses valores serão corrigidos pelo IPCA.
As MPs têm prazo de vigência de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Caso a análise pelo Parlamento não se dê dentro do prazo, seus dispositivos perdem eficácia.