O Senado deve votar nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, que facilita compra de vacinas contra o coronavírus. O texto, aprovado na noite de terça-feira (23) pela Câmara dos Deputados, dispensa licitação e prevê regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização.
De acordo com a MP, a aplicação de vacinas deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. O parecer do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes, caso a União não adquira doses suficientes para os grupos previstos no PNI.
A medida acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta terça-feira decidiu permitir a estados e municípios a compra e distribuição de vacinas, caso o governo federal não cumpra o PNI. O julgamento foi motivado por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Câmara retirou do texto um dispositivo que permitia a empresas privadas da área de saúde comprar e aplicar vacinas. O relatório original do deputado Pedro Westphalen previa que, para isso, as entidades particulares deveriam doar metade do estoque ao Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados. Com a supressão, apenas o setor público fica autorizado a comprar os imunizantes.
A medida provisória permite que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceda autorização para a importação e o uso de vacinas aprovadas por laboratórios internacionais. O mesmo entendimento está previsto na MP 1.003/2020, aprovada pela Câmara dos Deputados e com vigência até 3 de março. A MP 1.026 inova ao permitir que resultados provisórios de estudos clínicos sejam usados para a análise da Anvisa, além dos testes em larga escala (estudos de fase 3).
Materiais, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária e sem registro definitivo junto à agência também podem ser importados, se forem considerados essenciais para o combate à covid-19. Essa possibilidade já estava prevista na Lei 13.979, de 2020, e na MP 1.003/2020.
Nesse ponto, a medida provisória aprovada na terça-feira traz uma mudança: segundo a MP 1.003/2021, a importação poderia ocorrer caso os materiais, equipamentos e insumos contassem com o aval das autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia e da Argentina. A MP 1.026/2021 inclui nesse rol as agências da Austrália e da Índia, além de entidades estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Devido às condições especiais de competição entre os países para a compra de vacinas, o texto autoriza o uso de cláusulas especiais prevendo pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda de valores e não penalização da contratada. O gestor deve comprovar que as cláusulas são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço. Se houver fraude, dolo ou culpa exclusiva do fornecedor ou contratado, as cláusulas de perda do valor adiantado e não penalização não são aplicáveis.
Caso o produto não seja entregue ou o serviço não tenha sido realizado, a administração pública deve exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Outras medidas de cautela devem ser adotadas, como entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes, prestação de garantias, emissão de título de crédito pelo contratado e acompanhamento da mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do transporte.
A MP 1.026/2021 foi editada no dia 6 de janeiro. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 19 de março e perde a eficácia se não for aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional até 2 de abril.
Com informações da Agência Câmara de Notícias