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Aprovada dedução do IR por doações a programas de saúde até 2025

Por 70 votos favoráveis e 5 contrários, o Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 5.307/2020, que prorroga a possibilidade de d...

Por: Fonte: Agência Senado
23/02/2021 às 19h30
Aprovada dedução do IR por doações a programas de saúde até 2025

Por 70 votos favoráveis e 5 contrários, o Senado aprovou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 5.307/2020, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas aos fundos de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. A matéria segue agora para votação na Câmara.

De acordo com o texto, as pessoas físicas poderão deduzir do IR os valores correspondentes às doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.

Os dois programas incluem prestação de serviços médico-assistenciais, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos e de realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei 12.715, de 2012, que instituiu o Pronon e o Pronas/PCD. A proposição foi relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou voto favorável a sua aprovação, sem alterações no texto original.

A relatora rejeitou emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que reforçava a aplicação da legislação orçamentária às diretrizes do projeto. “[A proposição] já estará sujeita às diretrizes da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias], independentemente de a obrigatoriedade estar expressa no seu texto”, observou. Zenaide Maia também rejeitou emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). “Em que pese a sua boa intenção, entendemos que a escolha do programa para o qual será direcionada a doação é feita pelo contribuinte. Assim sendo, o estabelecimento de prioridades em nível legal mais confundirá do que acrescentará ao texto”, avaliou a relatora.

Discussão

Zenaide Maia destacou a importância da aprovação do projeto para as instituições de apoio aos pacientes com câncer e às pessoas com deficiência. 

— Eu conheço esse projeto desde que eu era deputada. Não é simples para essas instituições conseguirem recursos, tendo em vista a existência de critérios difíceis. Por isso eu peço que aprovem o projeto, só para dar direito de alguém ajudar essas instituições que tratam com pessoas com doenças e com deficiência — afirmou a relatora do texto. 

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também destacou a importância do projeto, mas destacou que, em razão da pandemia da covid-19, muitos estados não estão oferecendo assistência e medicamentos a pacientes que se encontram em tratamento de saúde.

Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) advertiu que a matéria poderá ser vetada pelo presidente da República “por não cumprir com os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

— A proposta não apresentou impacto orçamentário e financeiro correspondente, também apresenta vício de iniciativa, pois a renúncia fiscal compete ao governo federal. A renúncia fiscal deve ser evitada, pois uma parte desses recursos não pertencem ao governo federal — afirmou.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), porém, observou que um suposto vício de iniciativa pode ser sanado pela própria sanção do Executivo “e pela vontade política do governo de aprovar uma matéria como essa, necessária às pessoas com deficiência”.

A senadora Mara Gabrilli agradeceu a sensibilidade e a generosidade dos senadores pela aprovação do projeto de sua autoria. Ela disse que está disposta a aprimorar o texto durante sua tramitação na Câmara, como forma de fortalecer o tratamento de pacientes com câncer e pessoas com deficiência.

— O projeto é estratégico no tratamento do câncer e de pessoas com deficiência. Só pedimos a prorrogação do prazo, não há nenhuma inovação nisso. O governo do presidente Jair Bolsonaro tem afirmado que essa é uma prioridade e a gente quer ver isso na prática. A gente não pode ficar indiferente a milhões de brasileiros que lutam para viver — afirmou.

Dedução

A dedução relacionada ao Pronon e ao Pronas/PCD vigorou inicialmente até o ano-calendário de 2015 para doações e patrocínios efetuados por pessoas físicas, e até o ano-calendário de 2016 para incentivos oferecidos por pessoas jurídicas. Em 2015, esse benefício foi prorrogado e a possibilidade de dedução passou a vigorar até os anos-calendários de 2020 para pessoas físicas e 2021 para pessoas jurídicas. O PL 5.307/2020 estende agora esse prazo até 2025, para pessoas físicas, e até 2026, para as pessoas jurídicas.

Ao explicar a segunda prorrogação da dedução relacionada aos dois programas, Zenaide Maia ressalta que a obrigatoriedade de avaliação periódica de políticas públicas efetivadas via renúncia tributária, com o estabelecimento de prazos para usufruto de benefícios fiscais, foi reforçada pelas últimas leis de diretrizes orçamentárias.

Programas

O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos — em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas. 

Os programas asseguram benefícios a pessoas físicas e/ou jurídicas que aplicarem parte do Imposto de Renda em projetos neles aprovados. Para tanto, cada doador poderá deduzir até 1% do IR devido que for doado ao Pronon e até 1% do IR devido que for doado ao Pronas/PCD. O ressarcimento da doação ocorrerá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do Imposto de Renda a pagar.

Doações

É possível deduzir 100% do valor doado, desde que não ultrapasse o teto determinado.

As instituições credenciadas deverão emitir recibo de doação, que servirá como comprovante para que a dedução fiscal se efetue. 

Vale destacar que as deduções previstas não estão sujeitas ao limite global de 6% das deduções relativas ao Estatuto da Criança, aos Fundos do Idoso, de Incentivo à Cultura, de Incentivo à Atividade Audiovisual e de Incentivo ao Desporto.

Informações sobre como doar estão no site do Ministério da Saúde.

 

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