O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou nesta terça-feira (23) um projeto de lei (PL 534/2021) que facilita a compra de vacinas contra o coronavírus por empresas privadas. O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes. Essa medida abre caminho para a aquisição de vacinas por governadores e prefeitos.
De acordo com o projeto, os imunizantes comprados por pessoas jurídicas de direito privado devem ser integralmente doados ao Sistema Único de Saúde e utilizados no âmbito do Programa Nacional de Imunizações. Só após a vacinação dos grupos considerados prioritários, as empresas seriam autorizadas a “adquirir diretamente vacinas para comercialização ou utilização”, determina a proposta.
“Identificamos a necessidade de permitir a participação complementar da sociedade civil neste processo tão desafiador. Com o intuito de ampliar a capacidade de compra e os canais de distribuição, autorizamos a aquisição direta de vacinas por entes privados para doação ao SUS ou para comercialização, desde que concluída a vacinação dos grupos prioritários”, afirma Rodrigo Pacheco na justificativa do projeto.
Ainda segundo o PL 534/2021, estados, Distrito Federal e municípios — e não apenas a União — ficariam “autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação”. Mas isso vale apenas para imunizantes registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizados temporariamente para uso emergencial.
“A escassez da oferta de vacinas, somada à necessidade de acelerar o processo de imunização não nos autoriza a dispensar nenhuma oportunidade de aquisição. Nesse sentido, propomos que a legislação autorize que possa o ente público assumir riscos e responsabilidades decorrentes de eventos adversos pós-vacinação, viabilizando, assim, o atendimento às condições atualmente impostas pelos fornecedores”, destaca Pacheco.
O texto permite que União, estados, Distrito Federal e municípios constituam garantias ou contratem seguro privado nacional ou internacional “para a cobertura dos riscos”. A matéria aguarda distribuição para as comissões temáticas da Casa.