A Medida Provisória 1.001/2020, que abriu crédito extraordinário de R$ 264,866 milhões no Orçamento para os Ministérios da Educação e da Cidadania executarem ações de enfrentamento à covid-19, perdeu a validade na segunda-feira (22).
As MPs têm efeito imediato, começam a valer no momento em que são editadas, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que seus efeitos sejam mantidos. Quando não há votação, elas perdem a eficácia.
Na prática, o fim da vigência da medida provisória não altera nada, pois o recurso já foi liberado para os ministérios. Regimentalmente, cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP esteva vigente. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias em que a norma valeu permanecem regidas pelo teor da medida. A MP 1.001 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de setembro de 2020.
Pelo texto, foram destinados R$ 178,566 milhões ao Ministério da Educação, para cobrir gastos extras com os Exames Nacionais do Ensino Médio (Enem), de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). O dinheiro foi utilizado para a adaptação na execução das provas, já que precisaram ser obedecidos os protocolos de saúde pública e de distanciamento social para evitar o contágio pela covid-19.
Para o Ministério da Cidadania, foram direcionados R$ 86,3 milhões para o Programa Cisternas, que tem como objetivo garantir o acesso à água para acelerar o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais, priorizando escolas públicas rurais nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.