O Plenário analisa nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 5.307/2020, que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência.
De acordo com o texto, as pessoas físicas poderão deduzir do IR os valores correspondentes às doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026.
Os dois programas incluem prestação de serviços médico-assistenciais, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos e de realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto altera a Lei 12.715, de 2012, que instituiu o Pronon e o Pronas/PCD. A proposição foi relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou voto favorável a sua aprovação, sem alterações no texto original.
Em entrevista à Rádio Senado, Mara Gabrilli explicou que, se o texto não for aprovado, não haverá tempo hábil para as pessoas físicas aproveitarem o benefício da dedução, caso queiram contribuir para os novos projetos já classificados nos dois programas.
— O que queremos com esse projeto de lei é que as deduções e ações e serviços do Pronon e do Pronas/PCD sejam prorrogadas por mais 5 anos — afirmou.
A dedução relacionada ao Pronon e ao Pronas/PCD vigorou inicialmente até o ano-calendário de 2015 para doações e patrocínios efetuados por pessoas físicas, e até o ano-calendário de 2016 para incentivos oferecidos por pessoas jurídicas. Em 2015, esse benefício foi prorrogado e a possibilidade de dedução passou a vigorar até os anos-calendários de 2020 para pessoas físicas e 2021 para pessoas jurídicas. O PL 5.307/2020 estende agora esse prazo até 2025, para pessoas físicas, e até 2026, para as pessoas jurídicas.
Ao explicar a segunda prorrogação da dedução relacionada aos dois programas, Zenaide Maia ressalta que a obrigatoriedade de avaliação periódica de políticas públicas efetivadas via renúncia tributária, com o estabelecimento de prazos para usufruto de benefícios fiscais, foi reforçada pelas últimas leis de diretrizes orçamentárias.